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PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder, a título gratuito, o uso de
imóvel público municipal à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito,
o uso do imóvel público municipal localizado na Rua Hélio Silva Pereira, s/n, com área total
de 23,01m², complemento “sala na rodoviária”, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, com o objetivo exclusivo de instalação
e funcionamento da unidade local da referida empresa pública.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante
termo específico, com cláusulas que estabeleçam as condições de uso, obrigações da
cessionária e possibilidade de revogação motivada pelo Poder Executivo.
Art. 2º A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogada mediante novo instrumento legal, desde que persistente o interesse público e a
finalidade original.
Art. 3º A cessionária será responsável pela manutenção, conservação e
adequação do imóvel, comprometendo-se a não alterar sua destinação, nem transferi-lo,
total ou parcialmente, a terceiros, salvo autorização expressa e por escrito do Município.
Art. 4º Findo o prazo de cessão, ou havendo desvio de finalidade ou
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inadimplemento contratual, o imóvel retornará automaticamente ao domínio e posse do
Município de Salto do Itararé.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, 16 de junho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO Nº 143/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que autoriza o Município de Salto do Itararé/PR a ceder, a título gratuito, o uso do imóvel
público situado na Rua Hélio Silva Pereira, s/n, com área de 23,01m², à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT, para fins de instalação e funcionamento da agência local.
A medida tem por objetivo viabilizar a continuidade dos serviços postais no
Município, que se mostram essenciais à população, especialmente em razão do
encerramento iminente do contrato de locação particular atualmente mantido pela ECT,
o qual não foi renovado pelo proprietário do imóvel.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública
federal, integrante da Administração Pública Indireta da União, e responsável por serviços
de interesse público notório, como a entrega de correspondências, encomendas, serviços
bancários e postais — muitos dos quais constituem a única forma de acesso da população
local a tais serviços.
O imóvel objeto da cessão já se encontra vago e disponível no patrimônio
municipal, tendo sido utilizado anteriormente como sala de apoio à rodoviária municipal.
Foi devidamente avaliado e vistoriado por profissional técnico, que atestou sua aptidão
para uso comercial, condicionada apenas à realização de reparos pontuais, os quais
poderão ser providenciados pela própria cessionária.
A cessão de uso gratuita, por prazo determinado de cinco anos, respeita
os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa, evitando a
interrupção de serviço essencial à população e conferindo destinação útil a um bem
público ocioso, sem onerar o erário municipal.
Saliento, por fim, que a cessão será formalizada por meio de termo de
cessão de uso, com cláusulas claras de responsabilidade, finalidade e reversibilidade,
garantindo segurança jurídica ao Município.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à análise dos nobres
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Vereadores, solicitando sua aprovação, por se tratar de medida de evidente interesse
público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, 16 de junho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL