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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaSúmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, o uso de imóvel público municipal à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e dá outras providências.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição aprovada
2025-07-02 Proposição aprovada B
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-24 Parecer favorável da comissão
2025-06-24 Parecer favorável da comissão
2025-06-24 Parecer favorável da comissão
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões
2025-06-16 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-06-16 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T20:38:41.150327-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a ceder, a título gratuito, o uso de 
imóvel público municipal à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, 
o uso do imóvel público municipal localizado na Rua Hélio Silva Pereira, s/n, com área total 
de 23,01m², complemento “sala na rodoviária”, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
– ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, com o objetivo exclusivo de instalação 
e funcionamento da unidade local da referida empresa pública.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante 
termo específico, com cláusulas que estabeleçam as condições de uso, obrigações da 
cessionária e possibilidade de revogação motivada pelo Poder Executivo.
Art. 2º A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogada mediante novo instrumento legal, desde que persistente o interesse público e a 
finalidade original.
Art. 3º A cessionária será responsável pela manutenção, conservação e 
adequação do imóvel, comprometendo-se a não alterar sua destinação, nem transferi-lo, 
total ou parcialmente, a terceiros, salvo autorização expressa e por escrito do Município.
Art. 4º Findo o prazo de cessão, ou havendo desvio de finalidade ou 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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inadimplemento contratual, o imóvel retornará automaticamente ao domínio e posse do 
Município de Salto do Itararé.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, 16 de junho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO Nº 143/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que autoriza o Município de Salto do Itararé/PR a ceder, a título gratuito, o uso do imóvel 
público situado na Rua Hélio Silva Pereira, s/n, com área de 23,01m², à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos – ECT, para fins de instalação e funcionamento da agência local.
A medida tem por objetivo viabilizar a continuidade dos serviços postais no 
Município, que se mostram essenciais à população, especialmente em razão do 
encerramento iminente do contrato de locação particular atualmente mantido pela ECT, 
o qual não foi renovado pelo proprietário do imóvel.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública 
federal, integrante da Administração Pública Indireta da União, e responsável por serviços 
de interesse público notório, como a entrega de correspondências, encomendas, serviços 
bancários e postais — muitos dos quais constituem a única forma de acesso da população 
local a tais serviços.
O imóvel objeto da cessão já se encontra vago e disponível no patrimônio 
municipal, tendo sido utilizado anteriormente como sala de apoio à rodoviária municipal. 
Foi devidamente avaliado e vistoriado por profissional técnico, que atestou sua aptidão 
para uso comercial, condicionada apenas à realização de reparos pontuais, os quais 
poderão ser providenciados pela própria cessionária.
A cessão de uso gratuita, por prazo determinado de cinco anos, respeita 
os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa, evitando a 
interrupção de serviço essencial à população e conferindo destinação útil a um bem 
público ocioso, sem onerar o erário municipal.
Saliento, por fim, que a cessão será formalizada por meio de termo de 
cessão de uso, com cláusulas claras de responsabilidade, finalidade e reversibilidade, 
garantindo segurança jurídica ao Município.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à análise dos nobres 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Vereadores, solicitando sua aprovação, por se tratar de medida de evidente interesse 
público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, 16 de junho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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