texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé — Paraná
C.N.P.J 77.780.229/0001-10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025.
SÚMULA “ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 368/24 - Prestação de
Contas do Prefeito Municipal. Exercício financeiro de 2023. Pela
regularidade com aposição de ressalvas e determinação de auditoria no
Município de Salto do Itararé.”
A CÂMARA MUNICIPAL de Salto do Itararé aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte Decreto
Art. 1º - Ficam JULGADAS REGULARES COM APOSIÇÃO DE
RESSALVAS E DETERMINAÇÃO DE AUDITORIA, as Contas do Chefe do
Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, do Senhor Paulo Sérgio Fragoso
da Silva, referente ao exercício financeiro de 2023, nos termos do Parecer Prévio
exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, Acórdão nº 368/2024, bem
como pelo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
JOSÉ NILDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
“RELATOR
open original →