CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 608.347,41 (Seiscentos e oito mil trezentos e
quarenta e sete e reais e quarenta e um centavos), para atender Programa de Trabalho a
seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.14.00 – Diárias (Fonte 1510) R$ 20.000,00
02.002.04.061.0013.0002 – Pagamento de Dívida – Precatório e Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais (Fonte 1000) R$ 180.000,00
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1000) R$ 100.000,00
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00
Fonte 1303
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1044) R$ 23.347,41
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil CMEI
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00
Fonte 1000
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1000) R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1000) R$ 20.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
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02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1000) R$ 20.000,00
02.002.20.608.0003.2003 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1000) R$ 10.000,00
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1000) R$ 20.000,00
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1000) R$ 10.000,00
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1000) R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1303) R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1303) R$ 40.000,00
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Fonte 1000) R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Fonte 1303) R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1303) R$ 5.000,00
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1044) R$ 10.347,41
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
Fonte 1044
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1000) R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1103) R$ 10.000,00
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil CMEI
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1000) R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1103) R$ 10.000,00
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escola
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1000) R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1103) R$ 10.000,00
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 14 de julho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 160/2025
Salto do Itararé, 14 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e
dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná