PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 – CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé–Pr
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 007/2025.
Súmula: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fios, cabos, e
equipamentos inutilizados instalados nos postes localizados em vias
públicas do Município de Salto do Itararé/PR, e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as empresas e concessionárias de serviços, que operam com cabeamento
aéreo no Município de Salto do Itararé, obrigadas a realizar a identificação, organização,
remoção e alinhamento de fios, cabo e equipamentos fixados em postes de energia elétrica que
estejam em desuso, abandonados ou sem funcionalidades, em toda a extensão das vias públicas.
Art. 2º - As empresas e concessionárias referidas no art. 1º deverão se adequar as obrigações
contidas nesta Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação,
tomando as seguintes providências:
I – Identificação de todos os cabos, fios, e demais equipamentos que estiverem em desuso ou
abandonados;
II – Remoção completa dos materiais sem uso;
III – Organização e alinhamento dos fios e cabos utilizados de modo a evitar o emaranhado,
bem como a poluição visual nos postes.
Art. 3º - Fica vedada a manutenção de fios e cabos inutilizados ou soltos em vias públicas,
mesmo que parcialmente conectados a equipamentos desativados.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes sanções
na forma legal como segue:
I – Notificação com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
II – Multa administrativa, no valor de 10 (dez) Unidade Fiscais do Município de Salto do
Itararé – UFM, por poste irregular, em caso de não cumprimento no prazo estipulado.
III – Multa em dobro em caso reincidência;
IV – Suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reiterado descumprimento,
mediante processo administrativo.
Parágrafo único – Os valores das multas serão corrigidos automaticamente conforme
atualização anual da UFM conforme legislação vigente.
Art. 5 – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, especialmente
quanto a fiscalização e a definição de prazos para adequação da fiscalização.
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Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
JOSÉ NILDO DOS SANTOS
Vereador
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo organização o uso pelas
concessionárias ou empresas prestadora de serviços no Município de Salto do Itararé/PR, bem
como impor a empresas a responsabilidade pela retirada e alinhamento de fios, cabos e
equipamentos inutilizados instalados em postes na via pública do Município.
Por oportuno, registre-se que em nosso Município há vários fios, cabos e
equipamentos deixados expostos pelas empresas prestadoras de serviços.
Não obstante vários Municípios vem regulamentando a situação caótica com
inúmeros fios, cabos e equipamentos soltos próximo ao acesso da população visando evitar
acidentes.
Ademais, é extremamente importante mencionar que com a medida proposta no
presente projeto de lei a cidade terá um visual diferente do atual com vários fios e cabos soltos e
expostos nas vias pública.
Desta forma, solicito a atenção e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei que certamente trará benefícios a população Saltense.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
JOSÉ NILDO DOS SANTOS
Vereador
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 14 jul 2025 às 13:53
Identificador: a3b312c314726d047bab71d51b69a0c1ec455d8a28e51929e
Página de assinaturas
José S
José Santos
170.287.128-26
Signatário
HISTÓRICO
14 jul 2025
13:50:13
Câmara Municipal criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Salto do Itararé, Email:
atendimento@saltodoitarare.pr.leg.br )
14 jul 2025
13:53:12
José Nildo dos Santos (Celular: +5543996969185, CPF: 170.287.128-26) visualizou este documento por
meio do IP 177.51.126.51 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
14 jul 2025
13:53:25
José Nildo dos Santos (Celular: +5543996969185, CPF: 170.287.128-26) assinou este documento por
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