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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo e o Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 61/2010 e dá outras providência
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Aguardando sanção governamental
2025-08-07 Proposição aprovada
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões
2025-08-04 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-07-15 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T08:08:28.895996-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI N° 33/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
o Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo e o Anexo II –
Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 
61/2010 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo a seguir relacionado, passando a constar no Anexo II – Cargos de 
Provimento em Comissão, da Lei Municipal, com as atribuições constantes no Anexo I da presente lei:
Cargo Padrão de Vencimento
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Convênios Secretário
Art. 2º - Fica alterado o cargo a seguir relacionado, quanto ao número de vagas, passando a 
constar no Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal:
Cargo Nº de Vagas
Engenheiro Civil 02
Art. 3º – Fica extinto o cargo a seguir relacionado, passando a constar no Anexo II – Cargos de 
Provimento em Comissão, da Lei Municipal:
Cargo Nº de Vagas
Chefe de Serviços Mecânicos 01
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Salto do Itararé, 15 de julho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E CONVÊNIOS
- Planejar, coordenar e executar ações de limpeza urbana, incluindo a coleta e destinação 
adequada de resíduos sólidos;
- Fiscalizar e controlar a prestação de serviços de limpeza urbana realizados por terceiros, 
assegurando a conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
- Elaborar e implementar programas e projetos de educação ambiental voltados para a 
conscientização da população sobre a importância da limpeza urbana e da correta disposição de resíduos;
- Cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente no que se refere à abertura e 
construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos estudos e projetos, executando-os 
diretamente ou através de terceiros;
- Planejar, coordenar e executar obras públicas municipais, incluindo a construção, manutenção 
e conservação de estradas, pontes, praças, parques, jardins, calçadas e demais infraestruturas urbanas;
- Fiscalizar e controlar a execução de obras realizadas por terceiros, garantindo a conformidade 
com as normas técnicas e os padrões estabelecidos;
- Promover a regularização fundiária de áreas urbanas, por meio de projetos e ações que visem 
a regularização de loteamentos e a regularização de ocupações irregulares;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas, incluindo a aprovação de 
projetos de construção, reforma e ampliação de edificações;
- Gerenciar o sistema de transporte urbano, incluindo a regulamentação, fiscalização e concessão 
de serviços de transporte coletivo;
- Promover a acessibilidade urbana, por meio da implementação de medidas e infraestruturas 
que garantam a mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Planejar e implementar a infraestrutura de saneamento básico, incluindo abastecimento de 
água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana;
- Coordenar e executar ações de proteção e preservação ambiental, buscando o desenvolvimento 
sustentável do município;
- Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às atribuições do departamento;
- Promover a integração e o diálogo com a comunidade, buscando atender às demandas e 
necessidades relacionadas às vias, obras e urbanismo no município.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
OFÍCIO Nº 163/2025
Salto do Itararé, 01 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei nº 33/2025, que propõe a alteração dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 61/2010, que trata da 
estrutura de cargos de provimento efetivo e em comissão do Município.
A presente proposta contempla, de um lado, a criação do cargo em comissão de Secretário 
Municipal de Obras, Urbanismo e Convênios, e, de outro, a ampliação do número de vagas para o cargo de 
Engenheiro Civil, de uma para duas. Também prevê a extinção do cargo de Chefe de Serviços Mecânicos, que 
já não atende às necessidades atuais da Administração.
A criação do novo cargo comissionado visa atender à crescente demanda por gestão 
especializada nas áreas de infraestrutura, planejamento urbano, saneamento, mobilidade e convênios, 
assegurando maior eficiência administrativa e melhor atendimento às necessidades da população.
Quanto à ampliação do número de vagas de engenheiro civil, justifica-se diante da sobrecarga 
atualmente enfrentada pelo único profissional efetivo da área, o qual não tem conseguido atender, com a 
presteza necessária, à elevada demanda por elaboração de projetos, memoriais, acompanhamento de obras, 
fiscalização, emissão de pareceres técnicos e demais atividades de natureza essencial e contínua. A medida 
busca garantir maior agilidade na execução dos projetos e no cumprimento das obrigações do Município.
Ressalte-se que a proposição vem acompanhada da estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, conforme exigido pelo art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando em plena conformidade com o orçamento vigente e os dois exercícios 
subsequentes.
Diante da relevância da matéria e da sua pertinência para o aprimoramento da gestão pública 
municipal, solicitamos o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná

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