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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Aguardando sanção governamental
2025-08-07 Proposição aprovada
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões
2025-08-04 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-07-29 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T08:09:15.951615-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais), para atender 
Programa de Trabalho a seguir especificado.
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.100,00
Fonte 1044
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 8.100,00
Fonte 1044
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 29 de julho de 2025.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Ofício 183/2025
Salto do Itararé, 29 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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