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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaSúmula: "Altera o Art. 2° da Lei Municipal 664/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação”.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Aguardando sanção governamental
2025-08-07 Proposição aprovada
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões
2025-08-04 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-04 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T08:11:43.373078-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 – CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé–Pr
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 009/2025.
Súmula: "Altera o Art. 2° da Lei Municipal 664/2023 que passa a 
vigorar com a seguinte redação”.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal que passa a vigorar com a seguinte 
redação.
Art. 2º - O valor do auxílio alimentação será a importância correspondente à 3,5 (três e 
meio) Unidade Fiscal do Município de Salto do Itararé (UFM), observadas as 
exigências da Lei Complementar Federal n.º 101/200, sendo pago após a publicação da 
presente Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, que será 
suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025. 
1
________________________ _______________________ __________________________
José Nildo dos Santos Reginaldo Aparecido Alves Carlos Eduardo da Silva
1º Secretário Presidente Vice-Presidente
 _________________________ ________________________ _________________________
Hélio Mourão dos Santos João Batista Alves Jorge Luiz da Silva Oliveira
2º Secretário Vereador Vereador
 _______________________ ________________________ _________________________
 Lucas David dos Santos Mário César Espósito Vanderlan Ferreira de Almeida
Vereador Vereador Vereador
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Página de assinaturas
João A
João Alves Carlos silva
187.082.928-09 074.269.859-97
Signatário Signatário
Assinado eletronicamente Vanderlan A
LUCAS SANTOS Vanderlan Almeida
096.197.279-32 268.723.498-24
Signatário Signatário
Reginaldo A
Reginaldo Alves Hélio Santos
020.965.389-20 060.321.319-71
Signatário Signatário
Jorge o José S
Jorge oliveira José Santos
004.907.919-05 170.287.128-26
Signatário Signatário
Mário Esposito
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HISTÓRICO
04 ago 2025
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Câmara Municipal criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Salto do Itararé, Email:
atendimento@saltodoitarare.pr.leg.br ) 
04 ago 2025
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04 ago 2025
20:49:51
Hélio mourão dos Santos (Celular: +5543984840048, CPF: 060.321.319-71) assinou este documento por
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04 ago 2025
20:55:06
Mário Cesar Esposito (Celular: +5543984152448, CPF: 030.911.578-73) visualizou este documento por
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04 ago 2025
20:55:11
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