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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaSÚMULA: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 318, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo Município de Salto do Itararé/PR aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, e dá outras providências.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Aguardando sanção governamental
2025-08-07 Proposição aprovada
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-05 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-05 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T08:10:46.377812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 318, de 18 de 
janeiro de 2017, que dispõe sobre o cumprimento das 
obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo 
Município de Salto do Itararé/PR aos médicos participantes 
do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 318, de 18 de janeiro de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear 
despesas com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 318, de 
18 de janeiro de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º 
de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de 
agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO 190/2025 (EM REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei altera o art. 3º da Lei Municipal nº 318/2017, para 
reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos médicos participantes do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil – PMMB, elevando-o de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) mensais.
O reajuste ora proposto justifica-se pela evidente defasagem do valor atualmente 
praticado, que foi fixado pela Lei Municipal nº 318/2017, com base em dados econômicos de mais 
de oito anos atrás. É notório que, desde então, os custos relacionados à alimentação sofreram 
significativos aumentos, o que torna imprescindível a adequação do benefício, visando garantir 
condições dignas de subsistência aos profissionais que atuam no âmbito do Projeto Mais Médicos, 
essencial à manutenção e qualidade da atenção básica à saúde da população do nosso Município.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir a permanência dos 
profissionais médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos, cuja atuação é fundamental para o 
atendimento à população, solicito a Vossas Excelências a apreciação do presente Projeto de Lei em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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