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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando sanção governamental
2025-09-02 Proposição aprovada
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões
2025-08-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-18 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:09:47.207375-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 122.500,00 (Cento e vinte e dois mil e quinhentos 
e reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.28.331.0013.0005 – Recolhimento ao Pasep
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 80.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.000,00 
Fonte 1849
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.500,00 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 24.000,00
Fonte 1627
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00
Fonte 1849
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 39.500,00
Fonte 1627
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
90.099.99.999.0012.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 80.000,00
Fonte 9999
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 15 de agosto de 2025.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Ofício 200/2025
Salto do Itararé, 18 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e 
dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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