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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando sanção governamental
2025-09-02 Proposição aprovada
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões
2025-08-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-18 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:11:13.289798-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 
do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 634.520,31 (Seiscentos e trinta 
e quatro mil quinhentos e vinte reais e trinta e um centavos), para atender Programa de 
Trabalho a seguir especificado.
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 631.750,00
Fonte 1643
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção da Secretaria Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.770,00
Fonte 1849
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 0,31
Fonte 1022
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 18 de agosto de 2025.
 
 
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Ofício 202/2025
Salto do Itararé, 18 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de 
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais e a obras da Pista de Caminhada para o 
decorrer do exercício financeiro de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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