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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando sanção governamental
2025-09-02 Proposição aprovada
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões
2025-08-19 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-19 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:11:45.177783-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente 
de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e 
eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 
40.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte 1853 (EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADA LEANDRE)
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 25.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 
125.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 1854 (EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI)
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 
140.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Fonte 1855 (EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO ALIEL)
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 
50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte 1856 (EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO TONINHO WANDESCHEER)
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
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Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 19 de agosto de 2025.
 
 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício 203/2025
Salto do Itararé, 19 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025
do Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais do exercício financeiro de
2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da 
mais alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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