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materia nº 4/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaSúmula: "Dispõe sobre Moção de apoio as APAEs do Estado do Paraná".
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-19 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:03:37.866614-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 – CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé–Pr
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE APOIO Nº 04/2025
Súmula: "Dispõe sobre Moção de apoio as APAEs do Estado do 
Paraná".
Os vereadores que a presente subscrevem, vem, com o devido respeito, conforme 
artigo 118, § 2º, inciso III, do Regimento Interno, requerer à Mesa Diretora o registro 
e o envio da seguinte:
MOÇÃO DE APOIO
Às APAEs do Estado do Paraná, em defesa da educação especial, 
diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7796), em 
trâmite no Supremo Tribunal Federal, que ameaça a vigência das Leis 
Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, fundamentais ao suporte 
prestado pelo Estado às instituições filantrópicas de ensino 
especializado.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se diante da pretensão formulada na ADI nº 7796, que 
busca suprimir dispositivos legais estaduais que estruturam uma política pública 
consolidada, voltada à garantia do direito fundamental à educação das pessoas com 
deficiência, mediante parcerias com entidades filantrópicas, como as Associações de 
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).
A proposta da ADI nº 7796 parte de uma interpretação desconectada da realidade 
concreta das pessoas com deficiência e de suas famílias, ao sustentar que apenas a 
rede regular seria capaz de garantir a inclusão escolar, ignorando a pluralidade das 
necessidades educacionais e o direito à escolha, assegurado pelos §§ 1º e 2º, do 
art. 32 da Lei Estadual nº 18.419/2015:
Art. 32. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da 
sociedade assegurar educação de qualidade às pessoas com deficiência, 
colocando-as a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, 
violência, crueldade e opressão escolar.
§ 1º. Assegura ao aluno com deficiência, à sua família ou ao seu 
representante legal, o direito de opção pela frequência nas escolas da rede 
comum de ensino ou nas escolas de educação básica na modalidade de 
educação especial, observadas as especificidades devidamente detectadas 
por avaliação multiprofissional, devendo haver o serviço de apoio 
educacional complementar.
§ 2º. Assegura aos alunos com Síndrome de Down o direito de matrícula 
simultânea nas escolas da rede regular de ensino e nas escolas que 
prestem atendimento educacional especial.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, por meio de 
seus vereadores, manifesta, por unanimidade, apoio integral às Associações de Pais 
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PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 – CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé–Pr
e Amigos dos Excepcionais (APAEs) do Estado do Paraná, em defesa da educação 
especial e da continuidade das políticas públicas que asseguram atendimento 
especializado às pessoas com deficiência.
A presente manifestação decorre da preocupação com a Ação Direta de 
Inconstitucionalidade – ADI nº 7796, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que 
questiona a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015. 
Tais diplomas legais estruturam uma política pública consolidada, baseada em 
parcerias entre o Estado e as instituições filantrópicas, garantindo às famílias o direito 
de escolha quanto à modalidade de ensino mais adequada às necessidades 
específicas de seus filhos.
A eventual procedência da referida ação representaria um grave retrocesso social, 
resultando na interrupção dos repasses financeiros às APAEs, comprometendo sua 
estrutura, inviabilizando serviços e impactando diretamente milhares de alunos e 
famílias que atualmente encontram nessas instituições o suporte necessário para o 
pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Reafirmamos, portanto, o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa da 
educação inclusiva, do princípio da vedação ao retrocesso social e da proteção 
integral às pessoas com deficiência, princípios que orientam o Estado Democrático 
de Direito.
Assim, esta Câmara Municipal declara seu veemente apoio à manutenção das Leis 
Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, bem como ao fortalecimento das APAEs, 
reconhecendo a relevância e a imprescindibilidade de seu trabalho para a sociedade 
paranaense.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025.
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HISTÓRICO
19 ago 2025
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Câmara Municipal criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Salto do Itararé, Email:
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19 ago 2025
13:19:17
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19 ago 2025
13:55:34
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19 ago 2025
19:03:02
Mário Cesar Esposito (Celular: +5543984152448, CPF: 030.911.578-73) assinou este documento por meio
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