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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 43/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal para fornecer equipamentos e materiais básicos
de trabalho a concluintes de cursos profissionalizantes e
similares promovidos pela Administração Pública e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer equipamentos e
materiais básicos de trabalho aos cidadãos que concluírem cursos profissionalizantes, de capacitação
ou similares, realizados, promovidos ou apoiados pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O fornecimento dos equipamentos e materiais a que se refere esta Lei terá
como finalidade auxiliar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, fomentar a geração de
renda e estimular o empreendedorismo local.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os critérios e
procedimentos para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 21 de
agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 216/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Câmara Municipal EM REGIME DE URGÊNCIA o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a fornecer equipamentos e materiais básicos
de trabalho a concluintes de cursos profissionalizantes e similares oferecidos pela Administração
Pública Municipal.
A proposta tem por finalidade incentivar a efetiva inserção dos cidadãos no
mercado de trabalho, não apenas através da capacitação teórica e prática promovida pelos cursos,
mas também mediante o fornecimento de instrumentos mínimos que possibilitem ao beneficiário
iniciar sua atividade profissional.
É de conhecimento de todos que a falta de recursos materiais constitui um dos
principais obstáculos enfrentados pelos trabalhadores recém-formados em cursos
profissionalizantes. Muitas vezes, ainda que possuam a qualificação necessária, esses cidadãos não
dispõem de condições financeiras para adquirir os equipamentos básicos para desempenhar suas
funções, o que inviabiliza a concretização das oportunidades geradas pela capacitação recebida.
Com essa medida, o Município de Salto do Itararé dá um passo importante para
fomentar a geração de renda, apoiar o empreendedorismo, fortalecer a economia local e reduzir a
vulnerabilidade social, contribuindo para a dignidade e a autonomia dos munícipes.
Diante da relevância e urgência da iniciativa, conto com o apoio dos Senhores
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que ele trará benefícios
significativos à população de nosso Município.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 21 de agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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