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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para fornecer equipamentos e materiais básicos de trabalho a concluintes de cursos profissionalizantes e similares promovidos pela Administração Pública e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-01 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-08-21 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:15:14.565855-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal para fornecer equipamentos e materiais básicos 
de trabalho a concluintes de cursos profissionalizantes e 
similares promovidos pela Administração Pública e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer equipamentos e 
materiais básicos de trabalho aos cidadãos que concluírem cursos profissionalizantes, de capacitação 
ou similares, realizados, promovidos ou apoiados pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O fornecimento dos equipamentos e materiais a que se refere esta Lei terá 
como finalidade auxiliar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, fomentar a geração de 
renda e estimular o empreendedorismo local.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os critérios e 
procedimentos para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 21 de 
agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO 216/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Câmara Municipal EM REGIME DE URGÊNCIA o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a fornecer equipamentos e materiais básicos 
de trabalho a concluintes de cursos profissionalizantes e similares oferecidos pela Administração 
Pública Municipal.
A proposta tem por finalidade incentivar a efetiva inserção dos cidadãos no 
mercado de trabalho, não apenas através da capacitação teórica e prática promovida pelos cursos, 
mas também mediante o fornecimento de instrumentos mínimos que possibilitem ao beneficiário 
iniciar sua atividade profissional.
É de conhecimento de todos que a falta de recursos materiais constitui um dos 
principais obstáculos enfrentados pelos trabalhadores recém-formados em cursos 
profissionalizantes. Muitas vezes, ainda que possuam a qualificação necessária, esses cidadãos não 
dispõem de condições financeiras para adquirir os equipamentos básicos para desempenhar suas 
funções, o que inviabiliza a concretização das oportunidades geradas pela capacitação recebida.
Com essa medida, o Município de Salto do Itararé dá um passo importante para 
fomentar a geração de renda, apoiar o empreendedorismo, fortalecer a economia local e reduzir a 
vulnerabilidade social, contribuindo para a dignidade e a autonomia dos munícipes.
Diante da relevância e urgência da iniciativa, conto com o apoio dos Senhores 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que ele trará benefícios 
significativos à população de nosso Município.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 21 de agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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