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PROJETO DE LEI Nº 44/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no
âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a aplicação em
Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição
Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
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Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 21 de
agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 217/2025 (REGIME DE URGÊNCIA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais).
O objetivo da presente proposição é viabilizar investimentos em infraestrutura no
Município de Salto do Itararé, especialmente em obras e serviços de natureza estrutural, que
demandam elevado volume de recursos e não poderiam ser custeados apenas com receitas próprias.
A escolha do programa FINISA decorre de sua vocação para apoiar projetos
municipais voltados à melhoria da infraestrutura urbana, à modernização administrativa e ao
fortalecimento da capacidade de atendimento da população. Trata-se de instrumento legítimo,
previsto em lei, que possibilita ao Município antecipar recursos indispensáveis para a execução de
investimentos de capital, com condições financeiras compatíveis com a realidade orçamentária local.
Importa salientar que a operação de crédito será realizada em estrita observância
à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com todas as garantias legais e orçamentárias
necessárias ao seu cumprimento, sem comprometer a sustentabilidade das finanças municipais.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 21 de agosto de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná