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materia nº 47/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Aguardando sanção governamental
2025-09-19 Proposição aprovada
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Aguardando despacho da Presidência
2025-09-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-09-12 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:10:04.746797-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), 
para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.20.608.0003.2003 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 226.500,00 
Fonte 1303
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 18.500,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00
Fonte 1000
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção das Administração Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
Fonte 1000
02.002.20.608.0003.2003 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 13.000,00
Fonte 1000
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1000) R$ 100.000,00 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1303) R$ 150.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 12.000,00
Fonte 1000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 1000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 303
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 6.500,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 18.500,00 
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 12 de setembro de 2025.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Ofício 239/2025
Salto do Itararé, 12 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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