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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial com as exequentes Edna Aparecida de Souza de Oliveira, Mayra Fernanda Nascimento, Andressa Izabel Lúcio, Larissa Kelli de Paula, bem como com a advogada Aline Letícia dos Santos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Aguardando sanção governamental
2025-09-19 Proposição aprovada
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Aguardando despacho da Presidência
2025-09-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-09-16 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:11:18.268582-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 49/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar acordo judicial com as exequentes Edna 
Aparecida de Souza de Oliveira, Mayra Fernanda 
Nascimento, Andressa Izabel Lúcio, Larissa Kelli de 
Paula, bem como com a advogada Aline Letícia dos 
Santos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial nos 
processos trabalhistas nº 0000460-94.2024.5.09.0672, nº 0000462-64.2024.5.09.0672, nº 0000464-
34.2024.5.09.0672, nº 0000467-86.2024.5.09.0672 e nº 0000468-71.2024.5.09.0672, em trâmite 
perante a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR, em favor das seguintes exequentes:
I – Edna Aparecida de Souza de Oliveira – até o limite do teto previdenciário de 
2025, equivalente a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos);
II – Mayra Fernanda Nascimento – até o limite do teto previdenciário de 2025, 
equivalente a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos);
III – Andressa Izabel Lúcio – até o limite do teto previdenciário de 2025, equivalente 
a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos);
IV – Larissa Kelli de Paula – até o limite do teto previdenciário de 2025, equivalente 
a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos);
V – Aline Letícia dos Santos (advogada das exequentes) – no valor de R$ 5.365,61 
(cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), referente a honorários 
advocatícios de sucumbência fixados nos processos mencionados.
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Art. 2º Os pagamentos de que trata o artigo anterior serão realizados em 03 (três) 
parcelas mensais e sucessivas, com início em 10 de outubro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 16 de 
setembro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 243/2025 (REGIME DE URGÊNCIA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Salto do 
Itararé a firmar acordo judicial com as exequentes e sua advogada, visando solucionar execuções 
trabalhistas em curso.
A composição amigável representa medida de conveniência e oportunidade à 
Administração, visto que os valores originalmente devidos superam em muito aqueles pactuados, a 
saber:
a) À exequente Mayra Fernanda Nascimento, o montante devido até 30/04/2025 
era de R$ 13.714,88, além de R$ 1.371,49 à advogada;
b) À exequente Edna Aparecida de Souza de Oliveira, o montante era de R$ 
13.077,67, além de R$ 10,00 à advogada;
c) À exequente Andressa Izabel Lúcio, o montante era de R$ 11.277,83, além de 
R$ 1.127,78 à advogada;
d) À exequente Larissa Kelli de Paula, o montante era de R$ 16.158,34, além de R$ 
1.615,83 à advogada;
e) À advogada Aline Letícia dos Santos, a título de honorários de sucumbência no 
processo nº 0000468-71.2024.5.09.0672, era devido R$ 1.240,51.
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Somados, os valores alcançavam R$ 59.594,33 (cinquenta e nove mil, quinhentos e 
noventa e quatro reais e trinta e três centavos) até abril de 2025, e já se encontram atualizados em 
R$ 69.767,57 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) 
em 05 de setembro de 2025, conforme planilha anexa.
Com o presente acordo, a obrigação do Município será reduzida para R$ 37.995,25 
(trinta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), assegurando 
expressiva economia de R$ 31.772,32 aos cofres públicos.
Assim, os acordos propostos possibilitam a redução substancial da dívida, 
encerramento das execuções em trâmite e a consequente segurança jurídica ao Município.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 16 de setembro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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