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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada C
2024-02-06 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 5.302.814,74
(Cinco milhões e trezentos e dois mil e oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro 
centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0004.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
Fonte 628
04.001.15.451.0004.1.001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 4.991.548,93
Fonte 628
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 310765,81
Fonte 1009
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024.
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 03/2024
Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município 
de Salto do Itararé e dá outras providências.
O referido projeto de lei visa prioritariamente readequar o orçamento 
municipal, permitindo a alocação de recursos fundamentais para o desenvolvimento das 
obras de Pavimentação com Recape Asfáltico na fonte 1608 e Extensão de Iluminação de 
LED na fonte 1009. Tais intervenções são de suma importância para o aprimoramento da 
infraestrutura local, promovendo benefícios diretos à comunidade, mobilidade urbana e 
segurança pública.
Considerando a relevância e a urgência dessas ações para o bem-estar e a 
qualidade de vida dos cidadãos de Salto do Itararé, solicito encarecidamente a concessão 
do regime de urgência na tramitação do referido projeto de lei, a fim de possibilitar sua 
rápida deliberação e implementação, permitindo assim o avanço ágil e eficaz das obras 
essenciais para nossa comunidade.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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