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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao
artigo 182 da Lei Complementar Municipal
nº 001/2017 (Código Tributário Municipal) e
dá nova redação aos Anexos II e III (Pauta de
Valores do ITBI).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 001/2017 passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Nos eventos promovidos pelo Município de Salto do
Itararé/PR, os valores da taxa de que trata este artigo corresponderão a um
terço (1/3) do valor estabelecido na tabela constante do caput."
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 001/2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO II – PAUTA DE VALORES – ITBI URBANO
Fica dividida a área urbana do Município de Salto do Itararé em 07 (sete)
setores, observando-se os parâmetros divisórios, que serão considerados
conforme legenda da planta genérica.
Setor 01 (um): valor mínimo avaliado R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
metro quadrado.
Setor 02 (dois): valor mínimo avaliado R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)
por metro quadrado.
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Setor 03 (três): valor mínimo avaliado R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro
reais) por metro quadrado.
Setor 04 (quatro): valor mínimo avaliado R$ 198,00 (cento e noventa e oito
reais) por metro quadrado.
Setor 05 (cinco): valor mínimo avaliado R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por
metro quadrado.
Setor 06 (seis) – Serrado: valor mínimo avaliado R$ 198,00 (cento e noventa
e oito reais) por metro quadrado.
Setor 07 (sete) – Alecrim: valor mínimo avaliado R$ 154,00 (cento e cinquenta
e quatro reais) por metro quadrado.
Observação: Os valores retro mencionados referem-se tão somente à terra
nua.
As benfeitorias existentes nos imóveis averbadas ou não, serão avaliadas
observando-se os critérios abrangendo ambos os setores, conforme abaixo:
Setor 01 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 176,00 (cento setenta seis reais), por metro quadrado.
Setor 01 - Construção em Alvenaria, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$-126,00 (cento vinte seis reais), por metro quadrado.
Setor 01 - Construção em Alvenaria, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 106,00 (cento seis reais), por metro quadrado.
Setor 01 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 150,00 ( cento cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 01 Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 110,00 (cento dez reais), por metro quadrado.
Setor 01 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 90,00 (noventa reais), por metro quadrado.
Setor 01 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 120,00 (cento vinte reais), por metro quadrado.
Setor 01 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 100,00 (cem reais), por metro quadrado.
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Setor 01 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 80,00 (oitenta reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 372,00 (trezentos setenta e dois reais), por metro
quadrado.
Setor 02 - Construção em Alvenaria, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 272,00 (duzentos setenta dois reais), por metro
quadrado.
Setor 02 - Construção em Alvenaria, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 172,00 (cento setenta dois reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 260,00 (duzentos sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 170,00 (cento setenta reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 130,00 (cento trinta reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 180,00 (cento oitenta reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$-150,00 (cento cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 02 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 130,00 (Cento trinta reais), por metro quadrado.
Setor 03 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 468,00 (quatrocentos sessenta oito reais), por metro
quadrado.
Setor 03 - Construção em Alvenaria, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 368,00 (trezentos sessenta oito reais), por metro
quadrado.
Setor 03 - Construção em Alvenaria, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 268,00 (duzentos e sessenta oito reais), por metro
quadrado.
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Setor 03 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 350,00 (trezentos cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 03 - Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 250,00 (duzentos cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 03 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 180,00 (cento oitenta reais), por metro quadrado.
Setor 03 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 250,00 (duzentos cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 03 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$-170,00 (cento setenta reais), por metro quadrado.
Setor 03 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 130,00 (cento trinta reais), por metro quadrado.
Setor 04 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 664,00 (seiscentos sessenta quatro reais), por metro
quadrado.
Setor 04 - Construção em Alvenaria, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 464,00 (quatrocentos sessenta quatro reais), por metro
quadrado.
Setor 04 - Construção em Alvenaria, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 264,00 (duzentos e sessenta quatro reais), por metro
quadrado.
Setor 04 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 560,00 (quinhentos sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 04 - Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 360,00 (trezentos sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 04 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 200,00 (duzentos reais), por metro quadrado.
Setor 04 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 460,00 (quatrocentos sessenta reais), por metro
quadrado.
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Setor 04 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$-250,00 (duzentos cinquenta a reais), por metro
quadrado.
Setor 04 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 160,00 (cento sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 05 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 760,00 (setecentos e sessenta reais), por metro
quadrado.
Setor 05 - Construção em Alvenaria, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 560,00 (quinhentos e sessenta reais), por metro
quadrado.
Setor 05 - Construção em Alvenaria, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 360,00 (Trezentos e sessenta reais), por metro
quadrado.
Setor 05 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 05 - Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 460,00 (Quatrocentos sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 05 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 260,00 (duzentos sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 05 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 560,00 (quinhentos e sessenta reais), por metro
quadrado.
Setor 05 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 360,00 (trezentos e sessenta reais), por metro
quadrado.
Setor 05 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 160,00 (cento sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 06 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 560,00 (quinhentos sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 06 - Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 360,00 (trezentos sessenta reais), por metro quadrado.
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Setor 06 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 200,00 (duzentos reais), por metro quadrado.
Setor 06 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 460,00 (quatrocentos sessenta reais), por metro
quadrado.
Setor 06 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$-250,00 (duzentos cinqüenta a reais), por metro
quadrado.
Setor 06 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 160,00 (cento sessenta reais), por metro quadrado.
Setor 07 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 468,00 (quatrocentos sessenta oito reais), por metro
quadrado.
Setor 07 - Construção em Alvenaria, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 368,00 (trezentos sessenta oito reais), por metro
quadrado.
Setor 07 - Construção em Alvenaria, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 268,00 (duzentos e sessenta oito reais), por metro
quadrado.
Setor 07 - Construção mista, em bom estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 350,00 (trezentos cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 07 - Construção mista, em médio estado de conservação valor mínimo
avaliado R$- 250,00 (duzentos cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 07 - Construção mista, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 180,00 (cento oitenta reais), por metro quadrado.
Setor 07 - Construção em madeira, em bom estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 250,00 (duzentos cinqüenta reais), por metro quadrado.
Setor 07 - Construção em madeira, em médio estado de conservação valor
mínimo avaliado R$-170,00 (cento setenta reais), por metro quadrado.
Setor 07 - Construção em madeira, em péssimo estado de conservação valor
mínimo avaliado R$- 130,00 (cento trinta reais), por metro quadrado.
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Setor 08 - Construção em Alvenaria, em bom estado de conservação, valor
mínimo avaliado R$- 468,00 (quatrocentos sessenta oito reais), por metro
quadrado.”
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 001/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO III – PAUTA DE VALORES – ITBI RURAL
Fica dividida a área rural do Município de Salto do Itararé em 06 (seis) zonas,
a saber:
Zona 01 – Bairros da Palmeirinha, Alecrim, Cotas, São Francisco, Palmital,
Fazenda Bassani, Limeira, Areia Branca.
Valor mínimo avaliado: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por alqueire.
Zona 02 – Bairros Bom Jardim, Raimundos, Betos, Barra do Marimbondo e
Marias.
Valor mínimo avaliado: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por alqueire.
Zona 03 – Bairros da Farturinha, Rosas, Grama, Ribeirão Bonito, Sebastião
Eduardo e Machados.
Valor mínimo avaliado: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por alqueire.
Zona 04 – Bairros dos Acácios, Cassemiras, Alto Alegre e Aleixos.
Valor mínimo avaliado: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por alqueire.
Zona 05 – Bairros Água da Figueira, Serra dos Campeses, Vitós e Corredeira.
Valor mínimo avaliado: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) por alqueire.
Zona 06 – Imóveis situados em até 03 (três) quilômetros da sede do
Município.
Valor mínimo avaliado: R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais)
por alqueire.
Observações: Os valores retro mencionados referem-se tão somente à terra
nua por alqueire de 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros
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quadrados). As benfeitorias existentes nos imóveis, bem como os cultivos
permanentes, serão avaliados à parte.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 18 de
setembro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 246/2025 (REGIME DE URGÊNCIA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade: a) acrescentar parágrafo
único ao artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 001/2017, prevendo que, nos eventos realizados
pelo Município, a Taxa de Licença para Ocupação do Solo em vias e logradouros públicos corresponderá
a um terço (1/3) do valor fixado na tabela vigente; b) atualizar os Anexos II e III do Código Tributário
Municipal, relativos à pauta de valores de referência do ITBI urbano e rural.
A redução proporcional da taxa para eventos municipais representa incentivo justo e
equilibrado, pois fortalece o comércio local, estimula a economia e favorece a participação da
comunidade em atividades culturais, esportivas e de lazer organizadas pelo Poder Público.
Em observância ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
reconhece-se que a medida configura renúncia de receita. Todavia, essa renúncia será devidamente
compensada pela atualização da pauta de valores para a incidência do ITBI, conforme novos parâmetros
constantes deste projeto de lei.
Essa atualização, além de corrigir distorções históricas entre o valor de mercado e o
valor de referência, garante incremento significativo de arrecadação, suficiente para neutralizar os
efeitos da redução da taxa, preservando o equilíbrio fiscal e a observância das metas estabelecidas pelas
leis orçamentárias.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 18 de setembro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná