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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 50/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e
eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 169.000,00 (Cento e
sessenta e nove mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir
especificado.
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
50.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção das Administração Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte 1512
05.001.04.695.0002.2007 – Incentivo a Industria, Comercio e Turismo
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
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4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2012 – Manutenção dos Programas da Saúde – Estado
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
Fonte 1494
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte 1000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte 1303
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte 1303
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 02 de outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 256/2025
Salto do Itararé, 02 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício
financeiro de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da
mais alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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