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PROJETO DE LEI Nº 52/2025
SÚMULA: Altera o art. 5º da Lei Municipal nº
869/2025, que regulamenta o acesso à informação
pública pelo cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011),
no âmbito do poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 869/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da
Administração direta do Poder Executivo Municipal, será centralizado na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a qual designará
um servidor público efetivo titular e um substituto para atuar como
responsáveis gerais pelo recebimento, processamento e disponibilização
das informações solicitadas pelo cidadão, nos termos desta Lei.
§1º Os órgãos e entidades da Administração direta permanecem obrigados
a fornecer, de forma célere e precisa, todas as informações solicitadas pela
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sempre que
relacionadas às suas áreas de atuação, respondendo solidariamente pela
veracidade e completude dos dados prestados.
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§2º O nome, telefone, endereço físico e eletrônico do servidor responsável
geral e de seu substituto deverão constar em destaque,
permanentemente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Salto do
Itararé – PR, de modo a permitir o pronto contato pelo interessado.
§3º O servidor designado, bem como seu substituto, receberão
capacitação permanente para atuação no âmbito da política de acesso à
informação, em articulação com a Ouvidoria Geral do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 02 de
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 258/2025
Salto do Itararé, 02 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A presente proposição visa alterar o art. 5º da Lei Municipal nº 869/2025, que
regulamenta o acesso à informação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, adequando a
estrutura organizacional responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Pela redação atual, cada órgão da Administração direta deve designar servidor
específico para atuar como responsável pelo atendimento da Lei de Acesso à Informação. Embora tal
modelo esteja em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011, a experiência prática demonstrou que,
em Municípios de pequeno porte, como é o caso de Salto do Itararé, a descentralização em múltiplos
responsáveis pode ocasionar dificuldades de padronização dos procedimentos, sobrecarga
administrativa e respostas desencontradas aos cidadãos.
A alteração ora proposta estabelece a centralização do SIC na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, mediante designação de um servidor efetivo titular e de um substituto.
Dessa forma, a tramitação dos pedidos de acesso à informação passa a ser conduzida de maneira
uniforme, célere e transparente, com maior controle e eficiência.
Importa ressaltar que a centralização não afasta a responsabilidade dos demais órgãos
municipais, que permanecem obrigados a fornecer, em tempo hábil, os dados e informações necessários
ao atendimento do cidadão. Assim, preserva-se a lógica colaborativa prevista na Lei Federal nº
12.527/2011 e mantém-se a coerência com os demais dispositivos da legislação municipal.
Com a medida, além de conferir maior segurança jurídica e transparência ao
cumprimento da Lei de Acesso à Informação, cria-se um canal único de atendimento ao cidadão,
simplificando o procedimento e fortalecendo a política de governo aberto no Município.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná