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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaSÚMULA: Cria a Função Gratificada de Gestor Municipal de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Salto do Itararé/PR, e dá outras providências.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Adiada discussão e votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões
2025-10-03 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-10-02 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T20:29:43.612546-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 53/2025
SÚMULA: Cria a Função Gratificada de Gestor 
Municipal de Acesso à Informação no âmbito 
do Poder Executivo do Município de Salto do 
Itararé/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de Salto do Itararé/PR, a Função Gratificada de Gestor Municipal de Acesso à Informação, 
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º A Função Gratificada de Gestor Municipal de Acesso à Informação será 
exercida exclusivamente por servidor público efetivo, designado por ato do Prefeito Municipal, sem 
prejuízo das atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 3º A Função Gratificada de Gestor Municipal de Acesso à Informação 
corresponderá ao símbolo FG3 da tabela de funções gratificadas do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Compete ao Gestor Municipal de Acesso à Informação:
I – coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no âmbito do Poder 
Executivo Municipal;
II – receber, processar e disponibilizar as informações solicitadas pelos cidadãos, 
nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Municipal nº 869/2025;
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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III – requisitar aos órgãos e entidades da Administração direta os dados necessários 
ao atendimento das solicitações de informação;
IV – assegurar o cumprimento dos prazos legais para fornecimento de informações;
V – manter atualizadas as informações de contato e o canal de comunicação com o 
cidadão na página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 5º A gratificação prevista nesta Lei será devida exclusivamente enquanto o 
servidor estiver formalmente designado para o exercício da função, cessando automaticamente com 
a dispensa ou substituição.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 02 de 
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 259/2025
Salto do Itararé, 02 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei cria a Função Gratificada de Gestor Municipal de Acesso 
à Informação, com símbolo FG-3, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
A medida se justifica pela recente alteração da Lei Municipal nº 869/2025, que 
centralizou em um único servidor a execução do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Trata-se de 
atribuição de elevada responsabilidade, que exige dedicação e articulação com todos os órgãos da 
Administração para cumprimento dos prazos e regras da Lei de Acesso à Informação.
Assim, a criação da função gratificada reconhece a relevância das novas atribuições 
e fortalece a política de transparência pública no Município.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiando 
em sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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