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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaSÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 61/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Salto do Itararé – Paraná, para incluir atribuições relacionadas à política pública da mulher, transformando a Secretaria Municipal de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Aguardando sanção governamental
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões
2025-10-03 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-10-02 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:17:24.343156-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 61/2010, que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município 
de Salto do Itararé – Paraná, para incluir atribuições 
relacionadas à política pública da mulher, 
transformando a Secretaria Municipal de Assistência 
Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e 
da Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 61/2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher;
Art. 2º O caput do art. 26 da Lei Municipal nº 61/2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e da 
Mulher:
Art. 3º O art. 26 da Lei nº 61/2010 fica acrescido dos seguintes incisos:
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VI – planejar, organizar e orientar a política pública de atendimento à 
mulher no Município;
VII – coordenar o adequado atendimento às demandas relativas à 
mulher, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e 
entidades da sociedade civil;
VIII – implementar planos, programas e ações voltados à promoção dos 
direitos da mulher, prevenção e enfrentamento de todas as formas de 
violência de gênero;
IX – supervisionar e fiscalizar a execução de programas públicos 
destinados à proteção, valorização e integração da mulher na 
comunidade;
X – desenvolver estudos, pesquisas e campanhas educativas 
relacionadas à igualdade de gênero, à saúde da mulher, ao combate à 
discriminação e à promoção da cidadania feminina;
XI – articular parcerias com órgãos do sistema de justiça, conselhos e 
entidades para garantir atendimento integral à mulher em situação de 
vulnerabilidade;
XII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas funções.
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 61/2010 passa a vigorar com a seguinte redação quanto 
às atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social e da Mulher:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
- Realizar o atendimento à criança e ao adolescente através de projetos 
de ocupação integral, iniciação profissional, profissionalização e 
alternativas de ocupação;
- Estabelecer medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente 
contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do 
Estado, bem como prestar apoio técnico e financeiro a entidades, 
grupos ou movimentos comunitários em consonância com as diretrizes 
da Secretaria;
- Implementar programas e projetos assistenciais e de saúde 
envolvendo a terceira idade, em articulação e integração com órgãos 
municipais, demais níveis de governo e entidades privadas;
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- Implantar programas e projetos assistenciais e de saúde voltados à 
infância e adolescência, em articulação com outros órgãos e entidades;
- Planejar, organizar e orientar a política de atendimento à mulher no 
Município;
- Coordenar o adequado atendimento às demandas relativas à mulher, 
incluindo proteção, acolhimento e integração comunitária;
- Supervisionar a execução de programas públicos de apoio à mulher, 
com especial atenção às situações de violência doméstica, 
discriminação e vulnerabilidade social;
- Promover campanhas educativas, eventos e projetos de valorização 
da mulher, igualdade de gênero e fortalecimento de sua participação 
social;
- Desenvolver outras atividades compatíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 02 de 
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 260/2025 (REGIME DE URGÊNCIA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
altera a Lei Municipal nº 61/2010, a fim de transformar a atual Secretaria Municipal de Assistência 
Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, ampliando suas competências e 
atribuições.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de adequar a estrutura administrativa 
do Município às novas demandas sociais, sobretudo no que diz respeito à formulação e execução de 
políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da mulher.
O Município de Salto do Itararé já desenvolve, por meio da Secretaria de Assistência 
Social, programas voltados à proteção de crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de 
vulnerabilidade. Contudo, verifica-se a importância de institucionalizar no âmbito da Administração 
Municipal um espaço próprio para o atendimento das demandas da mulher, especialmente diante 
dos desafios relacionados à igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência doméstica e familiar 
e à promoção da cidadania feminina. A criação dessa atribuição específica permitirá ao Município 
ampliar programas, fortalecer parcerias com órgãos do sistema de justiça, entidades da sociedade 
civil e conselhos de direitos, e implementar ações de prevenção, acolhimento e orientação para 
mulheres em situação de risco social ou pessoal.
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Ademais, a proposta não implica aumento significativo de despesas, uma vez que 
não cria nova Secretaria, mas apenas amplia e reorganiza as atribuições já existentes da pasta de 
Assistência Social, garantindo maior racionalidade administrativa.
Portanto, trata-se de medida de relevância social, que permitirá ao Município 
avançar na promoção da cidadania e na defesa dos direitos fundamentais das mulheres.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 02 de outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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