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PROJETO DE LEI Nº 54/2025
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 61/2010, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município
de Salto do Itararé – Paraná, para incluir atribuições
relacionadas à política pública da mulher,
transformando a Secretaria Municipal de Assistência
Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e
da Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 61/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher;
Art. 2º O caput do art. 26 da Lei Municipal nº 61/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Mulher:
Art. 3º O art. 26 da Lei nº 61/2010 fica acrescido dos seguintes incisos:
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VI – planejar, organizar e orientar a política pública de atendimento à
mulher no Município;
VII – coordenar o adequado atendimento às demandas relativas à
mulher, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e
entidades da sociedade civil;
VIII – implementar planos, programas e ações voltados à promoção dos
direitos da mulher, prevenção e enfrentamento de todas as formas de
violência de gênero;
IX – supervisionar e fiscalizar a execução de programas públicos
destinados à proteção, valorização e integração da mulher na
comunidade;
X – desenvolver estudos, pesquisas e campanhas educativas
relacionadas à igualdade de gênero, à saúde da mulher, ao combate à
discriminação e à promoção da cidadania feminina;
XI – articular parcerias com órgãos do sistema de justiça, conselhos e
entidades para garantir atendimento integral à mulher em situação de
vulnerabilidade;
XII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas funções.
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 61/2010 passa a vigorar com a seguinte redação quanto
às atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social e da Mulher:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
- Realizar o atendimento à criança e ao adolescente através de projetos
de ocupação integral, iniciação profissional, profissionalização e
alternativas de ocupação;
- Estabelecer medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente
contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do
Estado, bem como prestar apoio técnico e financeiro a entidades,
grupos ou movimentos comunitários em consonância com as diretrizes
da Secretaria;
- Implementar programas e projetos assistenciais e de saúde
envolvendo a terceira idade, em articulação e integração com órgãos
municipais, demais níveis de governo e entidades privadas;
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- Implantar programas e projetos assistenciais e de saúde voltados à
infância e adolescência, em articulação com outros órgãos e entidades;
- Planejar, organizar e orientar a política de atendimento à mulher no
Município;
- Coordenar o adequado atendimento às demandas relativas à mulher,
incluindo proteção, acolhimento e integração comunitária;
- Supervisionar a execução de programas públicos de apoio à mulher,
com especial atenção às situações de violência doméstica,
discriminação e vulnerabilidade social;
- Promover campanhas educativas, eventos e projetos de valorização
da mulher, igualdade de gênero e fortalecimento de sua participação
social;
- Desenvolver outras atividades compatíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 02 de
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 260/2025 (REGIME DE URGÊNCIA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
altera a Lei Municipal nº 61/2010, a fim de transformar a atual Secretaria Municipal de Assistência
Social em Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, ampliando suas competências e
atribuições.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de adequar a estrutura administrativa
do Município às novas demandas sociais, sobretudo no que diz respeito à formulação e execução de
políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da mulher.
O Município de Salto do Itararé já desenvolve, por meio da Secretaria de Assistência
Social, programas voltados à proteção de crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de
vulnerabilidade. Contudo, verifica-se a importância de institucionalizar no âmbito da Administração
Municipal um espaço próprio para o atendimento das demandas da mulher, especialmente diante
dos desafios relacionados à igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência doméstica e familiar
e à promoção da cidadania feminina. A criação dessa atribuição específica permitirá ao Município
ampliar programas, fortalecer parcerias com órgãos do sistema de justiça, entidades da sociedade
civil e conselhos de direitos, e implementar ações de prevenção, acolhimento e orientação para
mulheres em situação de risco social ou pessoal.
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Ademais, a proposta não implica aumento significativo de despesas, uma vez que
não cria nova Secretaria, mas apenas amplia e reorganiza as atribuições já existentes da pasta de
Assistência Social, garantindo maior racionalidade administrativa.
Portanto, trata-se de medida de relevância social, que permitirá ao Município
avançar na promoção da cidadania e na defesa dos direitos fundamentais das mulheres.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 02 de outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná