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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 56/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
61/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Salto do Itararé –
Paraná, para ajustar a nomenclatura e carga horária
do cargo de Psicólogo e criar cargo correlato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Psicólogo, constante do Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo da
Lei nº 61/2010, passa a denominar-se Psicólogo – 40 horas semanais, mantida a simbologia M1, com a
redução de suas vagas de 2 (duas) para 1 (uma).
Art. 2º Fica criado, no Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo da Lei nº 61/2010, o
cargo de Psicólogo – 20 horas semanais, com 2 (duas) vagas, simbologia P.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 61/2010 passa a vigorar, quanto aos cargos de Psicólogo,
com a seguinte redação:
CARGO SIMBOLOGIA CARGA HORÁRIA VAGAS
PSICÓLOGO 40 HORAS SEMANAIS M1 40 HORAS SEMANAIS 1
PSICÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS P 20 HORAS SEMANAIS 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 06 de
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 261/2025
Salto do Itararé, 06 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa adequar a estrutura administrativa no tocante ao cargo
de Psicólogo, ajustando a carga horária e o quantitativo de vagas, de forma a atender de maneira mais
eficiente às demandas da população.
Atualmente, a legislação prevê 2 (duas) vagas de Psicólogo – 40 horas semanais (M1).
Com a alteração proposta, esse quantitativo será reduzido para 1 (uma) vaga, sendo criadas 2 (duas)
vagas de Psicólogo – 20 horas semanais (P).
Essa medida proporciona maior flexibilidade na gestão do quadro de pessoal,
permitindo que o Município disponha tanto de profissional em regime de dedicação integral quanto de
profissionais em jornada parcial, ampliando a cobertura dos serviços psicológicos em diferentes áreas,
como saúde, assistência social e educação.
A reestruturação também não gera aumento desproporcional de despesas, pois se
trata de redistribuição de carga horária e adequação de vagas já existentes, respeitando os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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