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materia nº 56/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaSÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 61/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Salto do Itararé – Paraná, para ajustar a nomenclatura e carga horária do cargo de Psicólogo e criar cargo correlato.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões
2025-10-06 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-10-06 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:23:19.378451-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
61/2010, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de Salto do Itararé –
Paraná, para ajustar a nomenclatura e carga horária 
do cargo de Psicólogo e criar cargo correlato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Psicólogo, constante do Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo da 
Lei nº 61/2010, passa a denominar-se Psicólogo – 40 horas semanais, mantida a simbologia M1, com a 
redução de suas vagas de 2 (duas) para 1 (uma).
Art. 2º Fica criado, no Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo da Lei nº 61/2010, o 
cargo de Psicólogo – 20 horas semanais, com 2 (duas) vagas, simbologia P.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 61/2010 passa a vigorar, quanto aos cargos de Psicólogo, 
com a seguinte redação:
CARGO SIMBOLOGIA CARGA HORÁRIA VAGAS
PSICÓLOGO 40 HORAS SEMANAIS M1 40 HORAS SEMANAIS 1
PSICÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS P 20 HORAS SEMANAIS 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 06 de 
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO 261/2025
Salto do Itararé, 06 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa adequar a estrutura administrativa no tocante ao cargo 
de Psicólogo, ajustando a carga horária e o quantitativo de vagas, de forma a atender de maneira mais 
eficiente às demandas da população.
Atualmente, a legislação prevê 2 (duas) vagas de Psicólogo – 40 horas semanais (M1). 
Com a alteração proposta, esse quantitativo será reduzido para 1 (uma) vaga, sendo criadas 2 (duas) 
vagas de Psicólogo – 20 horas semanais (P).
Essa medida proporciona maior flexibilidade na gestão do quadro de pessoal, 
permitindo que o Município disponha tanto de profissional em regime de dedicação integral quanto de 
profissionais em jornada parcial, ampliando a cobertura dos serviços psicológicos em diferentes áreas, 
como saúde, assistência social e educação.
A reestruturação também não gera aumento desproporcional de despesas, pois se 
trata de redistribuição de carga horária e adequação de vagas já existentes, respeitando os limites da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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