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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Aguardando sanção governamental
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-10 Aguardando despacho da Presidência
2025-10-08 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-10-07 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:11:40.733733-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 57/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 4.246.999,00 (Quatro milhões e 
duzentos e quarenta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais), para atender Programa 
de Trabalho a seguir especificado.
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 739.999,00
Fonte 1647
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.507.000,00
Fonte 1644
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 07 de outubro de 2025.
 
 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Ofício 265/2025
Salto do Itararé, 07 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto 
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025 para adquirir maquinários Convênio CECID 01 Caminhão Caçamba Basculante e 
Convênio SEAB 01 Caminhão Caçamba Basculante, 01 Motoniveladora, 01 Pá 
Carregadeira e 02 Retroescavadeira.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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