br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 59/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Aguardando sanção governamental
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões
2025-10-17 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-10-15 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:20:11.654878-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 59/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 2.097.440,00 (Dois milhões noventa e sete mil 
quatrocentos e quarenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do MILITAR R$ 26.000,00 
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 12.000,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 992.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 430.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 8.800,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.800,00
Fonte 1103
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.800,00
Fonte 1104
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 21.000,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 2.040,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.040,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 62.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
Fonte 1000
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção das Administração Municipal
3.1.90.01.00 – Aposent. do RPPS, Reserva Remun Reforma dos MilitaresR$ 120.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 7.000,00
Fonte 1000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.600,00
Fonte 1501
02.002.04.122.0013.0004 – Pagamento de Indenizações e Restituições
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
Fonte 1000
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 62.400,00
Fonte 1000
04.001.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada R$11.600,00
Fonte 1507
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.200,00
Fonte 1000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.600,00
Fonte 1501
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
Fonte 1000
05.001.04.695.0002.2007 – Incentivo a Industria, Comercio e Turismo
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 48.300,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 127.600,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 126.200,00
Fonte 1303
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 98.000,00
Fonte 1303
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte 1000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.800,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 21.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500,00
Fonte 1000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.900,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
Fonte 1303
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.200,00
Fonte 1103
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 142.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 39.600,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
Fonte 1000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.500,00
Fonte 1103
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.500,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 23.000,00
Fonte 1103
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 9.900,00
Fonte 1104
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
4
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte 0000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.400,00
Fonte 1103
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré Escola)
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00
Fonte 1000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00
Fonte 1103
07.003.12.361.0007.2020 – Manutenção do Salário da Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 156.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.500,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 8.400,00
Fonte 1107
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 43.000,00
Fonte 1103
08.001.13.392.0008.2033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.200,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.300,00
Fonte 1063
09.001.08.244.0009.2024 – Manutenção do Programa Bolsa Família
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 19.000,00
Fonte 1940
09.001.08.244.0009.2025 – Manutenção do Piso Fixo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 21.000,00
Fonte 1934
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.700,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte 1000
30.001.04.122.0011.2027 – Manutenção de Contrapartidas de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 59.000,00
Fonte 1000
90.099.99.999.0012.9999 – Reserva de Contingencia
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia R$ 196.500,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
5
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 15 de outubro de 2025.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
6
Ofício 274/2025
Salto do Itararé, 15 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

open original →