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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do Itararé/PR, e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-17 Proposição inclusa no expediente para leitura — —
2025-10-16 Aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:21:44.132295-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 61/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar recursos financeiros à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do 
Itararé/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do Itararé/PR, inscrita no CNPJ nº 
04.404.686/0001-37, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da 
Emenda Individual nº 37050003, de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, na modalidade de 
custeio, conforme aprovação constante da Resolução nº 03/2025 do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS.
Art. 2º O repasse será formalizado mediante Termo de Fomento, observadas as 
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as normas de execução orçamentária e 
financeira vigentes, devendo a entidade beneficiária aplicar os recursos exclusivamente na finalidade 
estabelecida no plano de trabalho aprovado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, nos prazos e formas estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do CMAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 16 de 
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO 280/2025 (EM REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 16 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do Itararé/PR, no valor 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O presente projeto tem por fundamento a Resolução nº 03/2025 do Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS, que aprovou o repasse de recursos oriundos da Emenda 
Individual nº 37050003, de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, destinados à APAE, na
modalidade custeio.
A entidade beneficiária presta relevantes serviços de assistência social e educação 
especial em nosso Município, sendo parceira fundamental na execução das políticas públicas 
voltadas à inclusão e à proteção de pessoas com deficiência.
O repasse será formalizado mediante Termo de Fomento, observando-se as 
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal pertinente, garantindo-se total 
transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
Na certeza de contar com a atenção e apoio dos nobres Vereadores, renovo meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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