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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 61/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do
Itararé/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do Itararé/PR, inscrita no CNPJ nº
04.404.686/0001-37, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da
Emenda Individual nº 37050003, de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, na modalidade de
custeio, conforme aprovação constante da Resolução nº 03/2025 do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS.
Art. 2º O repasse será formalizado mediante Termo de Fomento, observadas as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as normas de execução orçamentária e
financeira vigentes, devendo a entidade beneficiária aplicar os recursos exclusivamente na finalidade
estabelecida no plano de trabalho aprovado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, nos prazos e formas estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do CMAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 16 de
outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 280/2025 (EM REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 16 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do Itararé/PR, no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O presente projeto tem por fundamento a Resolução nº 03/2025 do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, que aprovou o repasse de recursos oriundos da Emenda
Individual nº 37050003, de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, destinados à APAE, na
modalidade custeio.
A entidade beneficiária presta relevantes serviços de assistência social e educação
especial em nosso Município, sendo parceira fundamental na execução das políticas públicas
voltadas à inclusão e à proteção de pessoas com deficiência.
O repasse será formalizado mediante Termo de Fomento, observando-se as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação municipal pertinente, garantindo-se total
transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
Na certeza de contar com a atenção e apoio dos nobres Vereadores, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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