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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 62 /2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 623.500,00 (Seiscentos e vinte e
três mil e quinhentos e reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (Fonte 1009) R$ 600.000,00
09.001.08.245.0009.2.039 – Manutenção do Fundo da Pessoa com Deficiência
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 18.400,00
Fonte 1641
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 28 de outubro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 286/2025 (regime de urgência)
Salto do Itararé, 28 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas com a Operação de Credito para Aquisição de um Terreno e Recurso da
Assistência Social para manutenção do Fundo da Pessoa com Deficiência para o decorrer
do exercício financeiro de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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