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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:28:44.728804-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 71.810,00 (Setenta e um mil oitocentos e dez
reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.20.608.0003.2.003 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,0
Fonte 1072
02.002.28.331.0013.0005 – Recolhimento ao PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigações e Contributivas R$ 16.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.710,00
Fonte 1303
07.001.12.361.0007.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.600,00
Fonte 1103
07.002.12.365.0007.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.700,00
Fonte 1103
07.002.12.365.0007.2.019 – Manutenção do Ensino Infantil (PRÉ ESCOLA)
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.300,00
Fonte 1103
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.440,00
Fonte 1000
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção das Administração Municipal
3.3.90.40.00 – Serviços Tecnologia Infor. Comunicação PJ R$ 19.000,00
Fonte 1000
02.002.28.331.0013.0005 – Recolhimento ao PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigações e Contributivas R$ 4.000,00
Fonte 1512
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 15.060,00
Fonte 1072
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte 1512
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
Fonte 1000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 1512
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.500,00
Fonte 1512
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 750,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 11 de novembro de 2025.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício 301/2025 (Regime de Urgência)
Salto do Itararé, 11 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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