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materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providência
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-12 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:29:29.634659-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 426.344,87 (Quatrocentos e vinte 
e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender Programa 
de Trabalho a seguir especificado.
05.001.23.695.0005.2007 – Incentivo a Industria, Comercio e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 334.046.67
Fonte 1648
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.943,86
Fonte 1044
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.354,34
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 81.000,00
Fonte 1080
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 11 de novembro de 2025.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
 
 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Ofício 302/2025 (Regime de Urgência)
Salto do Itararé, 11 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto 
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas com a Secretaria Municipal de Educação e Manutenção do 
Departamento de Turismo para festividades de fim de ano para o decorrer do exercício 
financeiro de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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