MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Paraná 18/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a
presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2024, valores referente a
superávit financeiro do exercício de 2023.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 310.044,56 (Trezentos e dez mil
quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para atender Programa de
Trabalho a seguir especificado.
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.500,00
Fonte 620
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.576,35
Fonte 626
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.220,35
Fonte 629
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 87,48
Fonte 1022
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte 1849
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 30.000,00
Fonte 1849
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60,00
Fonte 1620
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.144,00
Fonte 1626
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 24,00
Fonte 1629
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 97.254,31
Fonte 1849
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.275,92
Fonte 1620
09.001.08.244.0009.2.024 – Manutenção do Programa Bolsa Família
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.888,55
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 21.153,31
Fonte 1940
09.001.08.244.0009.2.028 – Manutenção do Bloco Gestão SUAS
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 1.504,83
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
Fonte 1937
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09.002.08.244.0010.6.001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 715,51
Fonte 1611
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 553,78
Fonte 1612
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 555,53
Fonte 1621
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 21.294,64
Fonte 1627
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
Fonte 1627
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50,00
Fonte 1611
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 36,00
Fonte 1621
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50,00
Fonte 1621
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte 1627
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
R$ 310.044,56 (Trezentos e dez mil quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
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Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 19 de março de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício xx Salto do Itararé – Estado do Paraná /2024
Salto do Itararé, 18 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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