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materia nº 68/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-11-18 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:30:13.817867-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 68/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente 
de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e 
eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 5.050,00 
(Cinco mil e cinquenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.050,00
Fonte 1627
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 18 de novembro de 2025.
 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Ofício 308/2025 (Regime de Urgência)
Salto do Itararé, 18 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença 
de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 
do Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas com a Secretaria Municipal de Assistência Social para o 
decorrer do exercício financeiro de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da 
mais alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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