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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 196.700,00 (Cento e noventa e seis mil e
setecentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2017 – Manutenção do FUNDEB 30%
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 34.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Cons. Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 11.700,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte 1504
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2017 – Manutenção do FUNDEB 30%
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 34.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.700,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Cons. Criança e Adolescente
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00
Fonte 1627
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 28 de novembro de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 329/2025 (REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e dá
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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