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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaSúmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 680/2023, para estender o auxílio-alimentação aos Secretários Municipais, unificar os valores do benefício e ratificar os índices de correção aplicados pelo Decreto nº 23/2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição inclusa no expediente para leitura — —
2026-01-19 Aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T08:14:47.932684-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
680/2023, para estender o auxílio-alimentação aos 
Secretários Municipais, unificar os valores do 
benefício e ratificar os índices de correção 
aplicados pelo Decreto nº 23/2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 680/2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação, 
na forma de vale-alimentação, a todos os servidores públicos ativos do Poder 
Executivo Municipal, incluídos os Secretários Municipais, sejam estatutários, 
comissionados ou estagiários, de caráter indenizatório, não incorporável à 
remuneração e como incentivo à assiduidade, nos termos desta Lei.”
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 680/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente, até o dia 20 do mês 
subsequente ao de referência, em valor único e unificado, aplicado indistintamente 
a todos os beneficiários desta Lei.
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Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação corresponderá ao maior valor 
anteriormente concedido, ficando extintos quaisquer critérios diferenciados de 
concessão em razão da remuneração do servidor.”
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 680/2023, que vedava a 
concessão do auxílio-alimentação aos Secretários Municipais.
Art. 4º Ficam ratificados, convalidados e incorporados à presente Lei os índices de correção 
do auxílio-alimentação estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 23/2025, especialmente a 
aplicação do índice inflacionário de 4,77%, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Art. 5º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 680/2023 que não 
conflitarem com a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Itararé - PR, 19 de janeiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO Nº 04/2026 
Salto do Itararé, 19 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé – PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Auxílio-Alimentação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 680/2023, com o objetivo de estender o 
auxílio-alimentação aos Secretários Municipais, bem como promover a unificação dos 
valores do benefício.
A presente proposta visa garantir tratamento isonômico entre todos os servidores públicos 
do Poder Executivo, eliminando distorções existentes e assegurando maior justiça social na 
concessão do benefício. Além disso, a unificação do valor do auxílio-alimentação 
representa medida de valorização do funcionalismo público e de incentivo à assiduidade 
e ao desempenho profissional.
Ressalta-se, ainda, que o auxílio-alimentação é integralmente utilizado no comércio local, 
contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia do Município de Salto do 
Itararé, estimulando a geração de renda e fomentando o desenvolvimento econômico 
local.
Diante do exposto, contamos com a habitual atenção e apoio dos Nobres Vereadores para 
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a apreciação e aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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