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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica para associação pública, na forma do art. 1º, § 1º, da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição aprovada G
2024-04-17 Proposição aprovada G
2024-04-16 Proposição aprovada C
2024-04-16 Proposição aprovada C
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U
2024-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T20:42:40.067553-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Paraná 19/2024
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica 
para associação pública, na forma do art. 1º, § 1º, da 
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do 
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a 
presente LEI.
Art. 1º - Ficam ratificados, em todos os seus termos, nos termos da Lei nº 11.107, 
de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções 
do Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI, com 
as alterações pertinentes para a ampliação de suas atividades para multifinalitário, 
alterando inclusive o nome fantasia do Consórcio, conforme anexo.
Parágrafo único. As alterações do protocolo de intenção referido no caput
também envolvem a modificação da natureza jurídica do CISNORPI para associação 
pública, passando a integrar a administração indireta dos entes que o compõem, na 
forma prevista nos artigos 1º, § 1º, e 6º, § 1º, ambos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. 
Art. 2º - Ficam ratificados, em todos os seus termos, nos termos da Lei nº 11.107, 
de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Estatuto do Consórcio 
Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI, com as alterações 
pertinentes para a ampliação de suas atividades para multifinalitário, alterando 
inclusive o nome fantasia do Consórcio, conforme anexo.
Art. 3° - Os textos consolidados do Protocolo de Intenções e do Estatuto do 
Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI são 
partes integrantes desta lei conforme anexos II e III, bem como a ata de aprovação em 
Assembleia Geral conforme anexo IV.
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 16 de abril de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 59/2024
Salto do Itararé, 22 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica para associação pública, na forma 
do art. 1º, § 1º, da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e 
dá outras providências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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