MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Paraná 19/2024
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica
para associação pública, na forma do art. 1º, § 1º, da
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a
presente LEI.
Art. 1º - Ficam ratificados, em todos os seus termos, nos termos da Lei nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI, com
as alterações pertinentes para a ampliação de suas atividades para multifinalitário,
alterando inclusive o nome fantasia do Consórcio, conforme anexo.
Parágrafo único. As alterações do protocolo de intenção referido no caput
também envolvem a modificação da natureza jurídica do CISNORPI para associação
pública, passando a integrar a administração indireta dos entes que o compõem, na
forma prevista nos artigos 1º, § 1º, e 6º, § 1º, ambos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º - Ficam ratificados, em todos os seus termos, nos termos da Lei nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Estatuto do Consórcio
Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI, com as alterações
pertinentes para a ampliação de suas atividades para multifinalitário, alterando
inclusive o nome fantasia do Consórcio, conforme anexo.
Art. 3° - Os textos consolidados do Protocolo de Intenções e do Estatuto do
Consórcio Público Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro – CISNORPI são
partes integrantes desta lei conforme anexos II e III, bem como a ata de aprovação em
Assembleia Geral conforme anexo IV.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
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Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 16 de abril de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 59/2024
Salto do Itararé, 22 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI, com a alteração de sua natureza jurídica para associação pública, na forma
do art. 1º, § 1º, da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e
dá outras providências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná