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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, e cargos comissionados e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-01-20 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T08:15:31.216742-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI N° 02/2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a 
conceder reajuste nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, e cargos comissionados e dá 
outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, autorizado 
a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e de cargos comissionados 
no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis porcento), a título de recomposição de perda 
salarial, em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 20 de janeiro de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício n° 12/2026
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão salarial no valor 
de 4,26% (quatro virgula vinte e seis porcento), a título de recomposição das perdas salariais, 
conforme o Índice Oficial da Inflação. 
A Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que:
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso)
Cumpre estabelecer que a Lei Municipal n° 568/2022, alterou a redação do art. 194 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelecendo o mês de janeiro de cada exercício, como 
data-base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, necessitando que a 
presente propositura seja deliberada pelo Legislativo em regime de urgência, afim de aplicar o 
reajuste proposto ainda neste mês.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Salto do Itararé, 20 de janeiro de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL

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