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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Fixa o piso salarial do magistério no Município de Salto do Itararé e dá outras providências”.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição arquivada — —
2026-02-20 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-19 Proposição aprovada — —
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-02 Proposição inclusa no expediente para leitura — —
2026-01-29 Aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:28:13.066926-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI N° 03/2026
“Fixa o piso salárial do magistério no Município de Salto do Itararé 
e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o piso municipal do Magistério de Salto do Itararé para o exercício de 2026, 
em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para o profissional com jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, e de R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos) para o profissional com jornada de 20 (vinte) horas semanais.
§1° - A diferença salarial entre a remuneração estabelecida na Tabela de Vencimentos contida no 
Anexo I da Lei Municipal n° 647/2022, do piso salarial fixado por esta Lei, será paga em forma de abono salarial.
§2° - A correção compreende índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
Art. 2° - Os efeitos da presente Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 29 de janeiro de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Ofício n° 24/2026
 
Salto do Itararé, 29 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a fixação do piso salarial do magistério no valor 
de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para o profissional com jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, e de R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos) para o profissional com jornada de 20 (vinte) horas semanais
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta o piso salarial para os profissionais 
do magistério público da educação básica dispõe que o piso salarial da classe deverá ser atualizado, 
anualmente.
Desta feita, visando à adequação da remuneração do magistério local, com os padrões nacionalmente 
estipulados, bem como valorizar o referido serviço público essencial ao desenvolvimento da comunidade, 
revela-se de fundamental importância que a presente propositura seja deliberada pelo Legislativo, em regime 
de urgência, visando à aplicação do piso salarial ora proposto para o mês de janeiro de 2026.
Desta Forma, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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