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materia nº 3/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a abertura formal do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, com a instituição de comissão técnica, elaboração de cronograma, previsão orçamentária e realização de audiências públicas, nos termos do art. 40, §3º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-02-13 Aguardando despacho da Presidência

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 Poder Legislativo de Salto do Itararé 
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene” 
INDICAÇÃO N° 003/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé – PR
O Vereador LUCAS DAVID DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal que determine, com a maior brevidade possível, a abertura formal do 
processo de revisão do Plano Diretor Municipal, instituído no ano de 2017. 
Considerando que o art. 40, §3º, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da 
Cidade) estabelece que o Plano Diretor deverá ser revisto, pelo menos, a cada 10 
(dez) anos; 
Considerando que a revisão do Plano Diretor demanda estudos técnicos, 
audiências públicas, ampla participação popular e organização administrativa prévia; 
Considerando a importância estratégica do Plano Diretor para o crescimento 
ordenado do Município, regularização fundiária, desenvolvimento econômico, 
expansão urbana, preservação ambiental e atração de investimentos; 
INDICA-SE: 
a) A instituição imediata de Comissão Técnica Municipal para conduzir os 
estudos preliminares; 
b) A elaboração de cronograma oficial para revisão do Plano Diretor; 
c) A previsão orçamentária específica para custeio dos trabalhos; 
d) A realização de audiências públicas amplamente divulgadas para 
garantir participação da população. 
A presente indicação visa assegurar planejamento antecipado e 
responsabilidade administrativa, evitando que o Município seja surpreendido com o 
vencimento do prazo legal sem a devida atualização do instrumento urbanístico mais 
relevante da política municipal. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
LUCAS DAVID DOS SANTOS
VEREADOR

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