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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 04/2026
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
61/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Salto do Itararé –
Paraná, para ajustar a remuneração dos cargos de
“psicólogo 20 horas semanais” e “psicólogo 40
horas semanais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Psicólogo 40 horas semanais, constante do Anexo I – Cargos de
Provimento Efetivo da Lei nº 61/2010, passa a ter sua remuneração correspondente à simbologia T1.
Art. 2º O cargo de Psicólogo 20 horas semanais, constante do Anexo I – Cargos de
Provimento Efetivo da Lei nº 61/2010, passa a ter sua remuneração correspondente à simbologia Y.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 61/2010 passa a vigorar, quanto aos cargos de Psicólogo,
com a seguinte redação:
CARGO SIMBOLOGIA CARGA HORÁRIA VAGAS
PSICÓLOGO 40 HORAS SEMANAIS T1 40 HORAS SEMANAIS 1
PSICÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS Y 20 HORAS SEMANAIS 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 12 de
fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 34/2026
Salto do Itararé, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 61/2010, com o objetivo de ajustar a remuneração dos cargos
efetivos de Psicólogo 20 horas semanais e Psicólogo 40 horas semanais, constantes da estrutura
administrativa do Município.
A medida proposta decorre da necessidade de adequação remuneratória dos referidos
cargos à realidade atual do mercado de trabalho.
Nos últimos anos, observou-se significativa ampliação das atribuições desses
profissionais no âmbito municipal. Tal ampliação impõe a necessidade de valorização adequada desses
servidores, de modo a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, a defasagem remuneratória atualmente verificada tem dificultado a
atração e a permanência de profissionais qualificados no quadro efetivo do Município, o que pode
comprometer a eficiência administrativa e a regularidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
O ajuste proposto, com a alteração da simbologia remuneratória para T1 (40 horas
semanais) e Y (20 horas semanais), busca restabelecer a compatibilidade entre as responsabilidades
inerentes aos cargos e a respectiva remuneração.
Cumpre destacar que a proposta observa as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), havendo adequação orçamentária e financeira, não
comprometendo os limites legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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