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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 61/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Salto do Itararé – Paraná, para ajustar a remuneração dos cargos de “psicólogo 20 horas semanais” e “psicólogo 40 horas semanais”.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada
2026-03-06 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-03-06 Aguardando despacho da Presidência
2026-03-04 Aguardando sanção governamental
2026-03-04 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando despacho da Presidência
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-13 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-02-12 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:26:22.811828-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
61/2010, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de Salto do Itararé –
Paraná, para ajustar a remuneração dos cargos de 
“psicólogo 20 horas semanais” e “psicólogo 40 
horas semanais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Psicólogo 40 horas semanais, constante do Anexo I – Cargos de 
Provimento Efetivo da Lei nº 61/2010, passa a ter sua remuneração correspondente à simbologia T1.
Art. 2º O cargo de Psicólogo 20 horas semanais, constante do Anexo I – Cargos de 
Provimento Efetivo da Lei nº 61/2010, passa a ter sua remuneração correspondente à simbologia Y.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 61/2010 passa a vigorar, quanto aos cargos de Psicólogo, 
com a seguinte redação:
CARGO SIMBOLOGIA CARGA HORÁRIA VAGAS
PSICÓLOGO 40 HORAS SEMANAIS T1 40 HORAS SEMANAIS 1
PSICÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS Y 20 HORAS SEMANAIS 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 12 de 
fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO 34/2026
Salto do Itararé, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
altera dispositivos da Lei Municipal nº 61/2010, com o objetivo de ajustar a remuneração dos cargos 
efetivos de Psicólogo 20 horas semanais e Psicólogo 40 horas semanais, constantes da estrutura 
administrativa do Município.
A medida proposta decorre da necessidade de adequação remuneratória dos referidos 
cargos à realidade atual do mercado de trabalho.
Nos últimos anos, observou-se significativa ampliação das atribuições desses 
profissionais no âmbito municipal. Tal ampliação impõe a necessidade de valorização adequada desses 
servidores, de modo a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, a defasagem remuneratória atualmente verificada tem dificultado a 
atração e a permanência de profissionais qualificados no quadro efetivo do Município, o que pode 
comprometer a eficiência administrativa e a regularidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
O ajuste proposto, com a alteração da simbologia remuneratória para T1 (40 horas 
semanais) e Y (20 horas semanais), busca restabelecer a compatibilidade entre as responsabilidades 
inerentes aos cargos e a respectiva remuneração.
Cumpre destacar que a proposta observa as disposições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), havendo adequação orçamentária e financeira, não 
comprometendo os limites legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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