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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição aprovada G —
2024-04-17 Proposição aprovada G —
2024-04-16 Proposição aprovada C —
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T20:43:02.664889-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 45.655,20 (Quarenta e cinco
mil e seiscentos e cinquenta e cinco e reais e vinte centavos), para atender Programa de 
Trabalho a seguir especificado.
08.001.27.812.0008.2.022 – Manutenção do Esporte
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 27.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 18.655,20
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2.001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 1000
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
02.002.04.122.2.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 1000
02.002.20.608.0003.2003 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.6.2006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte 1000
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
08.001.27.812.0008.2.022 – Manutenção do Esporte
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física R$ 5.655,20
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 16 de abril de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 72/2024
Salto do Itararé, 16 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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