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PROJETO DE LEI Nº 005/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir imóvel rural para fins de implantação de
área industrial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda,
imóvel rural destinado à implantação de Área Industrial do Município, de propriedade da Sra. Noêmia
Barbosa Feliciano, CPF nº 030.950.748-08, compreendendo:
I – a área de 48.607,00 m², correspondente à parte desmembrada do imóvel rural
originário da Matrícula nº 19.340 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Siqueira
Campos/PR, atualmente identificada no Registro de Imóveis sob o Registro nº 24.597;
II – a área total de 8.597,00 m² (0,8597 ha), objeto da Matrícula nº 19.341 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Siqueira Campos/PR.
§ 1º A área total estimada a ser adquirida é de 57.204,00 m², admitindo-se
adequações técnicas de metragens e confrontações que se fizerem necessárias por ocasião de
memorial descritivo, georreferenciamento, retificação, desmembramento e atos registrais, desde
que mantida a finalidade pública prevista no caput.
§ 2º A aquisição prevista neste artigo deverá observar a legislação aplicável,
especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa de interesse público, avaliação
prévia do imóvel e demais providências administrativas exigidas.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º será incorporado ao patrimônio público
municipal e ficará vinculado à finalidade de implantação de Área Industrial, destinada à atração de
empreendimentos, geração de emprego e renda e fomento do desenvolvimento local.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo preço de
aquisição, tributos eventualmente incidentes, emolumentos, taxas, custos de escrituração, registros,
levantamentos, plantas, memoriais e demais atos necessários à formalização e registro da
transferência, correrão:
I – preferencialmente, à conta dos recursos provenientes da operação de crédito
autorizada pela Lei Municipal nº 888/2025, que autorizou a contratação de operação de crédito junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do FINISA, até o valor de R$ 600.000,00;
II – e, se necessário, por dotações orçamentárias próprias, suplementadas na forma
da lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos
necessários à efetivação da aquisição, inclusive firmar escritura pública, promover
desmembramentos, retificações, georreferenciamentos, registros e averbações, bem como abrir
créditos adicionais, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 12 de
fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 36/2026 (REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação de Área/Zona
Industrial no Município de Salto do Itararé.
A proposição decorre da necessidade de atender exigência formal do Cartório de
Registro de Imóveis, que solicita autorização legislativa específica para a aquisição do imóvel,
condição indispensável para a lavratura da escritura pública e registro da transferência em nome do
Município.
O imóvel a ser adquirido, composto por áreas registradas sob as Matrículas nº
19.340 e nº 19.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Siqueira Campos/PR, possui
localização estratégica, próxima ao perímetro urbano, sendo adequado à implantação de futura área
industrial, medida que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, atrair investimentos e
gerar emprego e renda à população.
Importa destacar que os recursos destinados à aquisição são provenientes da
operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 888/2025, observando-se integralmente a
legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento do Município, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná