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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural para fins de implantação de área industrial e dá outras providências.
native_id250

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada
2026-03-06 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-03-06 Aguardando despacho da Presidência
2026-03-04 Aguardando sanção governamental
2026-03-04 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-13 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-02-12 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:27:07.470949-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir imóvel rural para fins de implantação de 
área industrial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, 
imóvel rural destinado à implantação de Área Industrial do Município, de propriedade da Sra. Noêmia 
Barbosa Feliciano, CPF nº 030.950.748-08, compreendendo:
I – a área de 48.607,00 m², correspondente à parte desmembrada do imóvel rural 
originário da Matrícula nº 19.340 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Siqueira 
Campos/PR, atualmente identificada no Registro de Imóveis sob o Registro nº 24.597; 
II – a área total de 8.597,00 m² (0,8597 ha), objeto da Matrícula nº 19.341 do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Siqueira Campos/PR. 
§ 1º A área total estimada a ser adquirida é de 57.204,00 m², admitindo-se 
adequações técnicas de metragens e confrontações que se fizerem necessárias por ocasião de 
memorial descritivo, georreferenciamento, retificação, desmembramento e atos registrais, desde 
que mantida a finalidade pública prevista no caput.
§ 2º A aquisição prevista neste artigo deverá observar a legislação aplicável, 
especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa de interesse público, avaliação 
prévia do imóvel e demais providências administrativas exigidas.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º será incorporado ao patrimônio público 
municipal e ficará vinculado à finalidade de implantação de Área Industrial, destinada à atração de 
empreendimentos, geração de emprego e renda e fomento do desenvolvimento local.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo preço de 
aquisição, tributos eventualmente incidentes, emolumentos, taxas, custos de escrituração, registros, 
levantamentos, plantas, memoriais e demais atos necessários à formalização e registro da 
transferência, correrão:
I – preferencialmente, à conta dos recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada pela Lei Municipal nº 888/2025, que autorizou a contratação de operação de crédito junto 
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do FINISA, até o valor de R$ 600.000,00; 
II – e, se necessário, por dotações orçamentárias próprias, suplementadas na forma 
da lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos 
necessários à efetivação da aquisição, inclusive firmar escritura pública, promover 
desmembramentos, retificações, georreferenciamentos, registros e averbações, bem como abrir 
créditos adicionais, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 12 de 
fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
OFÍCIO 36/2026 (REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação de Área/Zona 
Industrial no Município de Salto do Itararé.
A proposição decorre da necessidade de atender exigência formal do Cartório de 
Registro de Imóveis, que solicita autorização legislativa específica para a aquisição do imóvel, 
condição indispensável para a lavratura da escritura pública e registro da transferência em nome do 
Município.
O imóvel a ser adquirido, composto por áreas registradas sob as Matrículas nº 
19.340 e nº 19.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Siqueira Campos/PR, possui 
localização estratégica, próxima ao perímetro urbano, sendo adequado à implantação de futura área 
industrial, medida que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, atrair investimentos e 
gerar emprego e renda à população.
Importa destacar que os recursos destinados à aquisição são provenientes da 
operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 888/2025, observando-se integralmente a 
legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento do Município, solicito a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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