MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº Salto do Itararé – Estado do Para 06/2026 ná
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referente a
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 1.087.646,47 (Um milhão oitenta e
sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), para atender
Programa de Trabalho a seguir especificado.
09.001.08.241.0009.2035 – Manutenção Gestão Pessoa Idosa
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil (Fonte 1638) R$ 7.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1638) R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 28.008,35
Fonte 1637
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.821,71
Fonte 1638
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1900) R$ 40.240,54
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
09.001.08.242.0009.2036 – Manutenção Proteção a Mulher e Garantia PCD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1640) R$ 7.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1641) R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
Fonte 1640
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte 1640
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.086,23
Fonte 1641
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1640) R$ 98.273,56
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1641) R$ 37.634,72
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1007) R$ 50.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1847) R$ 772,39
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1849) R$ 603,04
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.300,23
Fonte 1006
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 115.579,39
Fonte 1007
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 245,57
Fonte 1626
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.240,50
Fonte 1627
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 535,22
Fonte 1629
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.313,37
Fonte 1744
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1639) R$ 51.870,56
09.001.08.244.0009.2024 – Manutenção Programa Bolsa Família
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1940) R$ 24.357,77
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1940) R$ 15.431,00
09.001.08.244.0009.2025 – Manutenção do PISO FIXO
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.642,67
Fonte 1934
09.001.08.244.0009.2033 – Manutenção Bloco Gestão SUAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1937) R$ 414,90
09.001.08.245.0009.2034 – Manutenção Programa PAS – PISO ÚNICO
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil (Fonte 1631) R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1631) R$ 10.838,01
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00
Fonte 1931
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte 1631
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Cons. Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1642) R$ 150.436,74
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Fonte 1642
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1642) R$ 29.000,00
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
1.087.646,47 (Um milhão oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e
sete centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 19 de fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 37/2026
Salto do Itararé, 19 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná