br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada — —
2026-03-20 Aguardando Cumprimento de decisão — —
2026-03-18 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-03 Aguardando despacho da Presidência — —
2026-03-02 Proposição inclusa no expediente para leitura — —
2026-02-20 Aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:21:00.159861-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Para 08/2026 ná
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do 
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente 
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referentes a 
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de 
Recursos especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 4.444.545,46 (Quatro milhão 
quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
seis centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1510) R$ 32.427,04
02.002.04.122.0004.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1057) R$ 4.664,73
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1060) R$ 1.954,76
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1507) R$ 418,50
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1511) R$ 138.247,87
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1645) R$ 0,10
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1646) R$ 770,86
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1648) R$ 4.342,81
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1015) R$ 2.461,20
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1073) R$ 1.728,15
04.002.04.695.0002.2030 – Manutenção Turismo
3.3.70.41.00 – Contribuições (fonte 1511) R$ 12.000,00
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1512) R$ 6.143,76
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1000) R$ 750.000,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (fonte 0000)R$ 42.000,00
04.002.26.782.0004.2.005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1504) R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1504) R$ 283.097,70
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 624.334,99
Fonte 1303
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 11.153,00
Fonte 1064
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 267,04
Fonte 1067
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais (fonte 1303) R$ 118.920,95
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1303) R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1303) R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1019) R$ 76,68
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1024) R$ 117,34
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1846) R$ 14,15
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1848) R$ 29,24
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1850) R$ 3.758,90
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1851) R$ 128,43
06.001.10.301.0006.2012 – Manutenção dos Programas da Saúde - Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1494) R$ 150.729,45
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (1494) R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1494) R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1518) R$ 200,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1315) R$ 255,65
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1518) R$ 1.451.996,31
06.001.10.304.0006.2028 – Manutenção Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 170.210,95
Fonte 1051
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1075) R$ 855,10
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1495) R$ 1.014,80
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1061) R$ 225,03
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 
4.444.545,46 (Quatro milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta 
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 39/2026
Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2026 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação 
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se 
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas 
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

open original →