MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Para 08/2026 ná
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referentes a
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 4.444.545,46 (Quatro milhão
quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
seis centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1510) R$ 32.427,04
02.002.04.122.0004.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1057) R$ 4.664,73
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1060) R$ 1.954,76
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1507) R$ 418,50
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1511) R$ 138.247,87
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1645) R$ 0,10
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1646) R$ 770,86
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1648) R$ 4.342,81
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1015) R$ 2.461,20
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1073) R$ 1.728,15
04.002.04.695.0002.2030 – Manutenção Turismo
3.3.70.41.00 – Contribuições (fonte 1511) R$ 12.000,00
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1512) R$ 6.143,76
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1000) R$ 750.000,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (fonte 0000)R$ 42.000,00
04.002.26.782.0004.2.005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1504) R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1504) R$ 283.097,70
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 624.334,99
Fonte 1303
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 11.153,00
Fonte 1064
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 267,04
Fonte 1067
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais (fonte 1303) R$ 118.920,95
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1303) R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1303) R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1019) R$ 76,68
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1024) R$ 117,34
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1846) R$ 14,15
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1848) R$ 29,24
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1850) R$ 3.758,90
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1851) R$ 128,43
06.001.10.301.0006.2012 – Manutenção dos Programas da Saúde - Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1494) R$ 150.729,45
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (1494) R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1494) R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1518) R$ 200,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1315) R$ 255,65
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1518) R$ 1.451.996,31
06.001.10.304.0006.2028 – Manutenção Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 170.210,95
Fonte 1051
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1075) R$ 855,10
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1495) R$ 1.014,80
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1061) R$ 225,03
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
4.444.545,46 (Quatro milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 39/2026
Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2026 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná