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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Para 09/2026 ná
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referentes a
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 615.805.79 (Seiscentos e quinze mil
oitocentos e cinco reais e setenta e nove centavos), para atender Programa de Trabalho
a seguir especificado.
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1041) R$ 56,50
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1044) R$ 3.294,00
07.001.12.361.0007.2.017 – Manutenção do Fundeb 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 118.129,79
Fonte 1102
07.001.12.368.0007.2.014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1104) R$ 223.994,95
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1111) R$ 13,79
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
07.002.12.365.0007.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 240,05
Fonte 1036
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 139,66
Fonte 1038
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.622,42
Fonte 1080
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1037) R$ 30,10
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1040) R$ 44.827,10
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1080) R$ 25.145,80
07.002.12.365.0007.2.019 – Manutenção do Ensino Infantil (PRÉ - ESCOLA)
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1039) R$ 46.141,27
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1501) R$ 1.384,28
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1000) R$ 150.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1124) R$ 1.170,36
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
615.805,79 (Seiscentos e quinze mil oitocentos e cinco reais setenta e nove centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Paço Municipal “Prefeito José Odair”
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 40/2026
Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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