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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº10/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2026, no valor de R$ 1.208.298,82
(Um milhão duzentos e oito mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e dois
centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (fonte 1643) R$ 1.196.148,82
09.001.08.241.0009.2035 – Manutenção Gestão Pessoa Idosa
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1900) R$ 100,00
09.001.08.242.0009.2036 – Manutenção Proteção a Mulher e Garantia PCD
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1640) R$ 200,00
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1626) R$ 50,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1627) R$ 300,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1629) R$ 50,00
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1639) R$ 200,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1744) R$ 250,00
4.4.90.52.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1639) R$ 3.000,00
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho Criança e Adolescente
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil (fonte 1642) R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (fonte 1642) R$ 5.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 41/2026
Salto do Itararé, 20 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício
financeiro de 2026.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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