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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada
2026-03-19 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-03-18 Aguardando sanção governamental
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando despacho da Presidência
2026-03-12 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-03-04 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:23:13.846752-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2026, no valor de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (Fonte 1009) R$ 600.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 04 de março de 2026.
 
 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 57/2026 (REGIME DE URGÊNCIA)
Salto do Itararé, 04 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento
para suprir as despesas com a Operação de Credito para Aquisição de um Terreno 
para o decorrer do exercício financeiro de 2026. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
]Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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