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materia nº 9/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndica ao Prefeito Municipal, Senhor Claudeci Jose de Oliveira, que determine ao setor competente da administração a aquisição de equipamentos infantil, para segurança veicular, tais como Bebê Conforto (até 1 ano ou 13 kg), Cadeirinha (1 a 4 anos ou 9-18 kg) e Assento de Elevação (4 a 7 anos e meio ou até 1,45cm), para utilização nos veículos oficiais do município quando houver transporte de crianças.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada
2026-03-17 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-03-17 Aguardando despacho da Presidência
2026-03-12 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-03-12 Aguardando despacho da Presidência

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CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé – Paraná
C.N.P.J 77.780.229/0001-10
INDICAÇÃO Nº 09/ 2026.
O Vereador MÁRIO CÉSAR ESPÓSITO, que a presente subscreve, no 
uso de suas atribuições regimentais, indica ao Prefeito Municipal, Senhor Claudeci 
Jose de Oliveira, que determine ao setor competente da administração a aquisição 
de equipamentos infantil, para segurança veicular, tais como Bebê Conforto (até 1 
ano ou 13 kg), Cadeirinha (1 a 4 anos ou 9-18 kg) e Assento de Elevação (4 a 7 
anos e meio ou até 1,45cm), para utilização nos veículos oficiais do município 
quando houver transporte de crianças.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir maior segurança no transporte de 
crianças realizado pelos veículos oficiais do município, especialmente em 
deslocamentos para consultas médicas, atendimentos de saúde e serviços sociais. 
Ressalta-se que já ocorreram situações em que foi necessário emprestar esses 
dispositivos de segurança para possibilitar o transporte adequado de crianças.
Equipamentos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha e 
assento de elevação, são essenciais para a proteção de crianças em veículos 
automotores, reduzindo significativamente o risco de lesões em caso de acidentes, 
além de atender às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, a disponibilização desses equipamentos nos veículos do 
município demonstra compromisso com a segurança, a proteção das crianças e o 
cumprimento da legislação, garantindo que o transporte seja realizado de forma 
adequada e responsável, com prevenção e proteção a vida
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
_______________________________
MÁRIO CÉSAR ESPÓSITO 
VEREADOR
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Autenticação eletrônica 2/2
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 12 mar 2026 às 11:19
Identificador: 1f6004d6484676540a8672b4f2c68de8ea7c12c7a29ddc321
Página de assinaturas
Mário Esposito
030.911.578-73
Signatário
HISTÓRICO
12 mar 2026
11:17:56
Câmara Municipal criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Salto do Itararé, Email:
atendimento@saltodoitarare.pr.leg.br ) 
12 mar 2026
11:19:00
Mário Cesar Esposito (Celular: +5543984152448, CPF: 030.911.578-73) visualizou este documento por
meio do IP 168.0.117.146 localizado em Siqueira Campos - Paraná - Brazil
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11:19:04
Mário Cesar Esposito (Celular: +5543984152448, CPF: 030.911.578-73) assinou este documento por meio
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