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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Para 13/2026 ná
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referentes a
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 646.010,58 (Seiscentos e quarenta e
seis mil e dez reais e cinquenta e oito centavos), para atender Programa de Trabalho a
seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2.010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições (fonte 1855) R$ 53.822,65
3.3.70.41.00 – Contribuições (fonte 1857) R$ 30.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1854) R$ 25.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1855) R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1852) R$ 35.782,52
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1853) R$ 27.911,89
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1854) R$ 89865,36
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1855) R$ 50.000,00
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1856) R$ 76.469,71
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1857) R$ 147.158,45
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1852) R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1854) R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1855) R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1857) R$ 25.000,00
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$
646.010,58 (Seiscentos e quarenta e seis mil dez reais e cinquenta e oito centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 13 de março de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 68/2026
Salto do Itararé, 13 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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