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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição aprovada G —
2024-04-17 Proposição aprovada G —
2024-04-16 Proposição aprovada C —
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia C —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T20:43:40.618352-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional 
Suplementar de Superativ no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 3.900,00 (três 
mil e novecentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
08.001.13.392.0008.2.033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.900,00
Fonte 1054
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
08.001.13.392.0008.2.033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.900,00
Fonte 1054
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 16 de abril de 2024.
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
Ofício 74/2024
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Salto do Itararé, 04 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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