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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-18 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando despacho da Presidência
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-03-13 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:13:13.429990-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2026 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2026, no valor de R$ 14.000,00 (Catorze mil 
reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
09.001.08.242.0009.2036 – Manutenção Proteção a Mulher e Garantia PCD
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
Fonte 1640
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
09.001.08.242.0009.2036 – Manutenção Proteção a Mulher e Garantia PCD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
Fonte 1640
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 3º Salto do Itararé – Estado do Paraná - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 13 de março de 2026.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 69/2026
Salto do Itararé, 13 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do 
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2026. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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