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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº Salto do Itararé – Estado do Paraná 17/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referentes a
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos
reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1072) R$ 12.500,00
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$
12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 27 de março de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDECI JOSE DE
OLIVEIRA:8413893
9920
Assinado de forma digital por
CLAUDECI JOSE DE
OLIVEIRA:84138939920
Dados: 2026.03.27 13:41:39
-03'00'
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 85/2026
Salto do Itararé, 27 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro para compra de 01 Biodigestor de
pequeno porte.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
CLAUDECI JOSE DE
OLIVEIRA:84138939
920
Assinado de forma digital por
CLAUDECI JOSE DE
OLIVEIRA:84138939920
Dados: 2026.03.27 13:41:59 -03'00'
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