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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-18 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando despacho da Presidência
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-03-27 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:15:02.090753-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº Salto do Itararé – Estado do Paraná 17/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do 
Paraná, APROVA e eu CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente 
LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2026, valores referentes a 
superávit financeiro do exercício de 2025.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de 
Recursos especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos 
reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1072) R$ 12.500,00
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 
12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta 
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 27 de março de 2026.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDECI JOSE DE 
OLIVEIRA:8413893
9920
Assinado de forma digital por 
CLAUDECI JOSE DE 
OLIVEIRA:84138939920 
Dados: 2026.03.27 13:41:39 
-03'00'
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 85/2026
Salto do Itararé, 27 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação 
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se 
necessário a abertura de superávit financeiro para compra de 01 Biodigestor de 
pequeno porte.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
CLAUDECI JOSE DE 
OLIVEIRA:84138939
920
Assinado de forma digital por 
CLAUDECI JOSE DE 
OLIVEIRA:84138939920 
Dados: 2026.03.27 13:41:59 -03'00'

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